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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253256 Direito Civil
Sobre interrupção de prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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A questão aborda o tema prescrição no Código Civil.

Especificamente a interrupção da prescrição está tratada nos arts. 202, 203 e 204.

Primeiramente, é preciso lembrar que a INTERRUPÇÃO da prescrição ocasiona o reinício da contagem de determinado prazo prescricional, isto é, uma vez implementada a interrupção, o prazo prescricional antes iniciado será "zerado" e, portanto, começará uma nova contagem.

Passa-se, então, à análise das alternativas, a fim de encontrar a que está correta:

A) "A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado" (art. 203). Ou seja, somente os interessados podem promover a interrupção da prescrição, assim, a afirmativa está incorreta.

B) Nos termos do §3º do art. 204: "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador", logo, a afirmativa está incorreta.

C) A assertiva está correta, conforme §2º do art, 204:

"§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis".

D) Conforme visto acima, a interrupção da prescrição implica na desconsideração do prazo corrido anteriormente, que recomeça do zero.

Por sua vez, a SUSPENSÃO da prescrição, faz com que ela volte a correr de onde parou.

Logo, está incorreta a assertiva.

Gabarito do professor: alternativa "C".

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Comentários

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Gabarito: letra C.

Letra A - errada.
Art. 203 CC. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Letra B - errada.
Art. 204 CC. Par. 3. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

Letra C. correta.
Art. 204 CC. Par. 2. A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

Letra D - errada.
Art. 202, parag. unico, CC: A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

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