Suponha que um mecânico de uma empresa tenha ficado afastado...
os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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A questão apresentada envolve o tema de remuneração e salário no contexto do direito do trabalho, mais especificamente sobre a substituição de empregados e o direito ao salário do substituto.
Interpretação do Enunciado: A situação descrita envolve um empregado que foi afastado por motivo de doença e foi substituído por outro. A questão pergunta se o substituto tem direito ao mesmo salário do empregado substituído, caso a vaga se torne permanente.
Legislação Aplicável: A questão está relacionada ao artigo 450 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da substituição de empregados. De acordo com a jurisprudência e a doutrina majoritária, a equiparação salarial é devida apenas quando a substituição é temporária, e não quando o cargo se torna permanente.
Tema Central: O tema central é a distinção entre substituição temporária e efetivação em um novo cargo. Substituições temporárias podem garantir o mesmo salário do substituído, mas uma efetivação em um cargo vago não garante automaticamente tal direito.
Exemplo Prático: Imagine um cenário onde Maria, uma gerente, é afastada por licença maternidade. João, seu assistente, é designado para substituí-la temporariamente e passa a receber o salário de gerente durante o período de afastamento dela. Se Maria não retornar e a vaga de gerente for efetivamente aberta, João não tem direito automático ao salário de gerente, a menos que seja promovido formalmente.
Justificativa da Resposta 'Errado': A alternativa está errada porque o direito ao salário do antecessor só é garantido durante uma substituição temporária. Se o cargo ficar vago em definitivo e o empregado for efetivado, o salário do novo cargo será determinado pela política salarial da empresa e não pela remuneração do antecessor.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É crucial compreender a diferença entre substituição temporária e efetivação. Fique atento à expressão "cargo vago em definitivo", que indica uma mudança de status de substituição para efetivação.
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Comentários
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Inexistindo simultaneidade na prestação de serviços, mas sucessividade, ou seja, quando um empregado sucede a outro na empresa, no desempenho das funções, não há falar em isonomia salarial.
(...)
Todavia, havendo substituição temporária de um obreiro pelo outro no desempenho das funções, o TST entende que deve haver igualdade de salários entre o substituto e o substituído, durante o interregno da substituição, conforme previsto na Súmula 159 do TST (...).
(Direito do Trabalho para Concursos Públicos. 10.ed. São Paulo: Método, 2009, p. 194).
Transcrevo o teor da referida súmula:
SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
Terá direito ao salário do substituído enquanto durar a substituição, conforme a súmula 159 transcrita pelos colegas. A partir do momento que o cargo ficou vago em definitivo, quem passar a ocupar esse cargo não tem direito ao salário igual do antecessor.
Mecanico B: substituto. Salario=800.
B faz jus ao salário de 1000 durante o tempo em que A ficar afastado. Mas se o afastamento se tornar definitivo (invalidez), entao B volta a ter seu salário de 800,00.
sds.
J.
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