Suponha que um mecânico de uma empresa tenha ficado afastado...

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Q47297 Direito do Trabalho
A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Suponha que um mecânico de uma empresa tenha ficado afastado de seus afazeres por motivo de doença e outro empregado tenha sido designado para substituí-lo. Nessa situação, ficando o cargo vago em definitivo, o empregado que passou a ocupá-lo tem direito a salário igual ao do antecessor.
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“Salário substituição: Quando um empregado fica no lugar do outro, definitivamente, tecnicamente falando, não há substituição e sim a sucessão. E, nesta hipótese, não há lei que garanta o direito de o sucessor receber o mesmo salário do sucedido. TST, 1ª T., RR-107-938/94, in DJU 25/11/94, p. 32428.”Ainda, no tocante a substituição, o artigo 473 da CLT enumera hipóteses em que tal substituição assume o caráter eventual, obstando desta maneira a equiparação de salários, tais como, a falta ao serviço até três dias consecutivos, em virtude casamento (473, II) ou em até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor (473, VI), dentre outras.
Acrescentando ao comentário do colega, trago os dizeres de Renato Saraiva sobre a temática:

Inexistindo simultaneidade na prestação de serviços, mas sucessividade, ou seja, quando um empregado sucede a outro na empresa, no desempenho das funções, não há falar em isonomia salarial.
(...)
Todavia, havendo substituição temporária de um obreiro pelo outro no desempenho das funções, o TST entende que deve haver igualdade de salários entre o substituto e o substituído, durante o interregno da substituição, conforme previsto na Súmula 159 do TST (...).
(Direito do Trabalho para Concursos Públicos. 10.ed. São Paulo: Método, 2009, p. 194).

Transcrevo o teor da referida súmula:

SUM-159  SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
O problema é ao meu ver a questão diz que o cara que ocupa o cargo vago é o mesmo que já substituia o empregado na sua ausência por doença, ou seja, ele já teria direito ao salário igual do substituído, alguém pode explicar isso melhor.
Aline,
Terá direito ao salário do substituído enquanto durar a substituição, conforme a súmula 159 transcrita pelos colegas. A partir do momento que o cargo ficou vago em definitivo, quem passar a ocupar esse cargo não tem direito ao salário igual do antecessor.
Mecanico A: substituido (afastado): salario=1000
Mecanico B: substituto. Salario=800.

B faz jus ao salário de 1000 durante o tempo em que A ficar afastado. Mas se o afastamento se tornar definitivo (invalidez), entao B volta a ter seu salário  de 800,00.

sds.
J.

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