João das Dores foi emprdgado regularmente registrado por 10 ...

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Q263888 Direito Previdenciário
João das Dores foi emprdgado regularmente registrado por 10 (dez) anos Condenado por homicídio, permaneceu recluso por 8 (oito) anos. Ao sair da penitenciária, não obteve emprego e, no décimo mês após seu livramento, foi acometido por doença pulmonar grave.

Em face de tais premissas, aponte a alternativa correta no tocante à situação previdenciária de João:

Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda a manutenção da qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Especificamente, a questão discute o período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém sua qualidade mesmo sem contribuir.

Legislação Aplicável:

A base legal para esta questão é o art. 15 da Lei nº 8.213/1991, que prevê as condições para manutenção da qualidade de segurado. De acordo com o inciso II desse artigo, o segurado que deixa de exercer atividade remunerada mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação das contribuições.

Explicação do Tema:

O tema central é a manutenção da qualidade de segurado e o chamado "período de graça". Durante esse período, mesmo sem contribuições, o segurado ainda tem direito a benefícios previdenciários. No caso de João, ele estava dentro desse período quando a doença se manifestou.

Exemplo Prático:

Imagine um trabalhador que, após ser demitido, passa 10 meses sem conseguir emprego. Durante esse tempo, ele ainda tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, caso adoeça, porque está dentro do período de graça.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque, no momento em que João foi acometido pela doença, ele ainda estava no período de graça. A qualidade de segurado é mantida por até 12 meses após a cessação das contribuições, o que garante a João o direito ao benefício previdenciário.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. A ausência de contribuições por mais de 60 meses faria João perder a qualidade de segurado, mas ele está dentro do período de graça.
  • C: Incorreta. A afirmação de que "outros são os benefícios devidos, mas não o auxílio-doença" é errada. João tem direito ao auxílio-doença justamente por estar no período de graça.
  • D: Incorreta. A perda da qualidade de segurado não ocorre 10 meses após o livramento, pois o período de graça é de 12 meses.
  • E: Incorreta. A perda da qualidade de segurado não ocorre 6 meses após o livramento, pois o período de graça é de 12 meses.

Conselho para Evitar Pegadinhas:

Fique atento ao período de graça e às condições que o estendem, como seguro-desemprego ou recolhimento em estabelecimento penal. Essas condições podem ampliar o período em que a qualidade de segurado é mantida.

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Comentários

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A qualidade de Segurado se mantém até o periodo de : 

Emquanto estiver em gozo de beneficio----------------------------------------------Sem limite de prazo

Após cessar as contribuições                 ------------------------------------------------12 meses

Apóes cessar o beneficio por incapacidade ---------------------------------------- 12 meses

Após cessação de segregação compulsória---------------------------------------12 meses

Após livramento                                      --------------------------------------------------12 meses

Após cessação de contribuições do seg.Facultativo------------------------------- 6 meses

Licenciado das forças armadas          -------------------------------------------------- 3 meses




RESPOSTA: ALTERNATIVA B
Correta: B

Decreto 3.048

Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

        I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

        II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

        III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

        IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

        V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

        VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Luciana Leite, acho que era para você GRIFAR  o ítem IV, se você estiver se referindo a essa questão. 

João manteve o direito ao benefício tendo em vista que estava em período de graça... que só cessa 12 meses após liberto.
Eu não entendi uma coisa. Durante os 8 anos João estava em gozo de benefício ou contribuindo?

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