João das Dores foi emprdgado regularmente registrado por 10 ...
Em face de tais premissas, aponte a alternativa correta no tocante à situação previdenciária de João:
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Análise da Questão:
A questão aborda a manutenção da qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Especificamente, a questão discute o período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém sua qualidade mesmo sem contribuir.
Legislação Aplicável:
A base legal para esta questão é o art. 15 da Lei nº 8.213/1991, que prevê as condições para manutenção da qualidade de segurado. De acordo com o inciso II desse artigo, o segurado que deixa de exercer atividade remunerada mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação das contribuições.
Explicação do Tema:
O tema central é a manutenção da qualidade de segurado e o chamado "período de graça". Durante esse período, mesmo sem contribuições, o segurado ainda tem direito a benefícios previdenciários. No caso de João, ele estava dentro desse período quando a doença se manifestou.
Exemplo Prático:
Imagine um trabalhador que, após ser demitido, passa 10 meses sem conseguir emprego. Durante esse tempo, ele ainda tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, caso adoeça, porque está dentro do período de graça.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque, no momento em que João foi acometido pela doença, ele ainda estava no período de graça. A qualidade de segurado é mantida por até 12 meses após a cessação das contribuições, o que garante a João o direito ao benefício previdenciário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. A ausência de contribuições por mais de 60 meses faria João perder a qualidade de segurado, mas ele está dentro do período de graça.
- C: Incorreta. A afirmação de que "outros são os benefícios devidos, mas não o auxílio-doença" é errada. João tem direito ao auxílio-doença justamente por estar no período de graça.
- D: Incorreta. A perda da qualidade de segurado não ocorre 10 meses após o livramento, pois o período de graça é de 12 meses.
- E: Incorreta. A perda da qualidade de segurado não ocorre 6 meses após o livramento, pois o período de graça é de 12 meses.
Conselho para Evitar Pegadinhas:
Fique atento ao período de graça e às condições que o estendem, como seguro-desemprego ou recolhimento em estabelecimento penal. Essas condições podem ampliar o período em que a qualidade de segurado é mantida.
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Comentários
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Emquanto estiver em gozo de beneficio----------------------------------------------Sem limite de prazo
Após cessar as contribuições ------------------------------------------------12 meses
Apóes cessar o beneficio por incapacidade ---------------------------------------- 12 meses
Após cessação de segregação compulsória---------------------------------------12 meses
Após livramento --------------------------------------------------12 meses
Após cessação de contribuições do seg.Facultativo------------------------------- 6 meses
Licenciado das forças armadas -------------------------------------------------- 3 meses
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
Decreto 3.048
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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