É uma lei complementar que, regulamentando o Artigo 163 ...
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Gab C Charlie
CF/88
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei nº 9.784/99 não é a mesma coisa?
GABARITO LETRA C.
1- Lei Delegada nº 180 de 20/01/2011: Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (LEI ESTADUAL)
2- Lei nº 9.784/99: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
3- Lei de Responsabilidade Fiscal LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (GABARITO): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
4- Lei nº 8.666/93: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Nossa, q absurdo. Paga-se milhões de reais pra uma banca dessas fazer uma questão que qqr pessoa q saiba ler e q tenha lido o edital pode fazer...
Parece pergunta do Faustão.
Oloco...
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