Ocorre o crime de peculato quando o servidor público
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Vamos analisar o tema central desta questão: peculato. Trata-se de um crime contra a administração pública, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Este crime ocorre quando um servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel que está sob sua posse em razão do cargo, ou ainda, desvia-o em proveito próprio ou de terceiros.
Exemplo prático: Imagine um servidor público que trabalha em um setor financeiro de um órgão governamental e, ao manipular os recursos, desvia parte desse dinheiro para sua própria conta bancária. Este servidor estaria cometendo o crime de peculato.
Vamos agora justificar por que a alternativa D é a correta:
D - apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Esta alternativa descreve exatamente a conduta típica do crime de peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal. O servidor se apropria ou desvia bens que estão sob sua guarda em virtude do cargo que ocupa.
Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:
A - reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja. Esta descrição se refere ao crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, e não ao peculato.
B - falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Esta conduta caracteriza o crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal.
C - falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Esta alternativa descreve o crime de falsificação de documento público, conforme o artigo 297 do Código Penal.
Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre crimes de falsidade documental e peculato. É importante lembrar que o peculato envolve a apropriação ou desvio de bens em razão do cargo, enquanto os crimes de falsidade envolvem a manipulação de documentos.
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
*** Atentar para as seguintes modalidades:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A) FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA
B) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR
C) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO
D) CORRETO
Gabarito D
Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Ocorre o crime de peculato quando o servidor público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
GABARITO: D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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