Com relação ao controle externo e interno da Administração P...

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Q476012 Direito Administrativo
Com relação ao controle externo e interno da Administração Pública, pode-se afirmar como correto que
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Em relação ao controle externo e interno da Administração:

a) INCORRETA. O Tribunal de Contas realiza controle extrajudicial.

Com base no art. 71, III da CF/88 - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

b) INCORRETA. Excetua-se da competência do TC o controle sobre as nomeações para cargo de provimento em comissão, 

c) INCORRETA. A competência do TC refere-se à administração direta e indireta.

d) INCORRETA. Compete ao TC apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração indireta.

e) CORRETA. Conforme o inciso acima, é uma das competências do TC previstas pela Constituição Federal.

Gabarito do professor: letra E.

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E) 0 MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO

Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata­-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciá­rio controlar o mérito do ato administrativo.

A prova da Magistratura Federal/2002 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à conveniência de sua prática”.

A prova de Analista Judiciário do TRT/SP ela­borada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O juízo de conveniência e opor­tunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo, mas não afasta a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público”.

Segundo Hely Lopes Meirelles, essa margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário.

Pode ser adotada a seguinte regra mnemônica para fixação do assunto:


Fonte: MAZZA (pág. 310)

O que tá errado na alternativa (C)?? - o controle exercido pelo Tribunal de Contas alcança a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria de pessoal do Poder Legislativo.

Tudo conforme art. 71, III da CF:  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta (Poder Legislativo, portanto) e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Compete ao TC apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias na administração direta (Poder Legislativo, portanto) e indireta!

Quem encontrou o erro me ajuda! kkk

Assim como a colega Samila eu também entendo que não há erro na alternativa "c", afinal segundo jurisprudência pacífica do STF, aposentadorias, reformas e pensões são concedidas por meio de ato administrativo complexo. Ou seja, a concessão de aposentadoria, reforma e pensão somente se completa, se aperfeiçoa, com o registro feito pelo TCU, no exercício do controle de legalidade  do ato.

O TCU aprecia a legalidade, para fins de registro: a) atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta; b) concessões de aposentadorias, reforma e pensões. 

Porém, o TCU não aprecia a legalidade, para fins de registro: a) nomeações para cargo de provimento em comissão; b) melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Alternativa A: Está errada devido ao fato de que o TCU executa controle extrajudicial, ou seja, quem faz o controle judicial são os órgãos do Poder Judiciário, quando provocados para apreciação da legalidade de atos administrativos do Legislativo, Executivo e do Judiciário.


O TCU exerce contole sobre os atos de concessão de aposentadoria reforma e pensão:

 quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta - porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta -, ganha esse tônus de juridicidade." MS 24.268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004.

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