Ainda com base na Lei n.º 8.842/1994, que dispõe sobre a Pol...
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CAPÍTULO IV
Das Ações Governamentais
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
§ 3º Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.
FONTE:SITE PLANALTO
BONS ESTUDOS
CERTA
B) ERRADA PORQUE é ASSEGURADO ao idoso o direito de dispor e a ressalva quanto a esse direito é no caso de incapacidade judicialmente comprovada.
C) ERRADA PORQUE a lei em questão assegura de forma expressa ao idoso acesso aos locais e eventos culturais, mediante PREÇOS REDUZIDOS em âmbito nacional.
d) ERRADA PORQUE compete aos Conselhos (nacional, estaduais, DF e municipais) a S.A.F.A. e não ao MP.
Art 6º - Todo cidadão tem o DEVER de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. (Estatuto do Idoso Lei 10.741 de 2003)
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