Para a promoção de festejos nos logradouros e recintos de pr...

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Q2762293 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Para a promoção de festejos nos logradouros e recintos de propriedade da municipalidade, será obrigatória a licença prévia do órgão competente do município. Nesse sentido, conforme o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), está incorreto o que se afirma em:
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