A administração pública institui e cobra impostos por meio ...
I. A obrigação tributária é principal ou acessória.
II. A obrigação principal decorre da legislação tributária e são exigidas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
III. A obrigação acessória converte-se em obrigação principal por meio da aplicação de multa por seu descumprimento.
IV. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem, por objeto principal, a característica de um pagamento de tributo.
Estão corretas as afirmativas:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I. A obrigação tributária é principal ou acessória.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
II. A obrigação principal decorre da legislação tributária e são exigidas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Falso, por ferir o CTN (troca acessória por principal):
Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
III. A obrigação acessória converte-se em obrigação principal por meio da aplicação de multa por seu descumprimento.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
IV. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem, por objeto principal, a característica de um pagamento de tributo.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 113. §1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Gabarito do professor: Anulada (apenas itens I e III estão certos).
Gabarito da banca: Letra E.
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Artigo 245. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.
§2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária, tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Questão sem alternativa correta, pois a assertiva II está errada.
Questão anulável. Somente a assertiva I está correta.
É O QUE RAPAZZZ
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
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