O Código de Defesa do Consumidor é considerado um microssis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2523457 Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é considerado um microssistema normativo, possuindo dispositivos de conteúdo programático; dentre eles, encontram-se aqueles que estabelecem a denominada política nacional das relações de consumo, que deve pautar-se, dentre outros, ao seguinte princípio:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre a Proteção Contratual do Consumidor no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O enunciado menciona a política nacional das relações de consumo, que é um conjunto de princípios e diretrizes destinado a proteger o consumidor no mercado. Este tema é abordado nos artigos iniciais do CDC, em especial no art. 4º, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo e seus princípios.

Alternativa C - Correta: "Prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor." Este princípio está em consonância com a proteção do consumidor contra práticas que possam levar ao seu superendividamento, uma preocupação crescente na legislação de defesa do consumidor. O tratamento do superendividamento visa garantir que o consumidor possa participar ativamente do mercado sem comprometer sua subsistência.

Exemplo prático: Imagine um consumidor que, devido a uma série de contratos de crédito, se encontra incapaz de pagar suas dívidas sem comprometer suas necessidades básicas. A política de prevenção ao superendividamento busca oferecer soluções, como renegociações e orientações financeiras, para evitar essa situação.

Alternativa A - Incorreta: "Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, desde que por ele comprovada tal condição." O CDC presume a vulnerabilidade do consumidor, não exigindo que ele comprove essa condição. A vulnerabilidade é um princípio geral, já que o consumidor é sempre considerado a parte mais fraca nas relações de consumo.

Alternativa B - Incorreta: "Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, mas sem a presença do Estado no mercado de consumo." O Estado deve atuar ativamente na regulação e fiscalização das relações de consumo para proteger o consumidor, o que implica sua presença no mercado.

Alternativa D - Incorreta: "Imposição à adoção, pelos fornecedores, de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo." Embora o CDC incentive soluções alternativas de conflito, não há imposição direta para que fornecedores adotem tais mecanismos em todas as circunstâncias.

Alternativa E - Incorreta: "Estudo eventual das modificações do mercado de consumo." O CDC prevê o estudo contínuo e não apenas eventual das mudanças no mercado, para adaptar as políticas de consumo conforme necessário.

Ao responder questões sobre o CDC, é importante focar nos princípios fundamentais e na proteção que ele oferece ao consumidor. Preste atenção às palavras-chave que podem indicar a essência da proteção ao consumidor.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:             

       I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

       II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

       a) por iniciativa direta;

       b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

       c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

       d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

       III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

       IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

       V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

       VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

       VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

       VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;     

X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.       

Gabarito: Letra C.

Fundamento - inciso X do art. 4º do CDC, com redação dada pela Lei n.º 14.181/21:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

[...]

X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

Avante! A nossa aprovação está a caminho.

A) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, desde que por ele comprovada tal condição.

Art. 4º.   I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

B) ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, mas sem a presença do Estado no mercado de consumo.

Art. 4º.  II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

       a) por iniciativa direta;

       b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

       c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

C) prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor. (CERTO)

Art. 4º. X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.  

D) imposição à adoção, pelos fornecedores, de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

Art. 4º. V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

E) estudo eventual das modificações do mercado de consumo.

Art. 4º. VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

gabarito C

CDC,  Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

O superendividamento tem ganhado bastante relevância nas provas que cobram Direito do Consumidor, especialmente após a Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para criar mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento.

As bancas podem explorar esse tema de diversas formas, como:

Conceito de superendividamento: situação em que o consumidor não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

Princípios introduzidos pela Lei 14.181/2021: boa-fé, transparência, crédito responsável, educação financeira etc.

Direitos do consumidor superendividado: possibilidade de renegociação coletiva de dívidas, preservação do mínimo existencial, proibição de práticas abusivas por credores.

Procedimentos administrativos e judiciais para repactuação das dívidas: como a conciliação no Procon e o plano de pagamento no Judiciário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo