O Código de Defesa do Consumidor é considerado um microssis...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre a Proteção Contratual do Consumidor no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O enunciado menciona a política nacional das relações de consumo, que é um conjunto de princípios e diretrizes destinado a proteger o consumidor no mercado. Este tema é abordado nos artigos iniciais do CDC, em especial no art. 4º, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo e seus princípios.
Alternativa C - Correta: "Prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor." Este princípio está em consonância com a proteção do consumidor contra práticas que possam levar ao seu superendividamento, uma preocupação crescente na legislação de defesa do consumidor. O tratamento do superendividamento visa garantir que o consumidor possa participar ativamente do mercado sem comprometer sua subsistência.
Exemplo prático: Imagine um consumidor que, devido a uma série de contratos de crédito, se encontra incapaz de pagar suas dívidas sem comprometer suas necessidades básicas. A política de prevenção ao superendividamento busca oferecer soluções, como renegociações e orientações financeiras, para evitar essa situação.
Alternativa A - Incorreta: "Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, desde que por ele comprovada tal condição." O CDC presume a vulnerabilidade do consumidor, não exigindo que ele comprove essa condição. A vulnerabilidade é um princípio geral, já que o consumidor é sempre considerado a parte mais fraca nas relações de consumo.
Alternativa B - Incorreta: "Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, mas sem a presença do Estado no mercado de consumo." O Estado deve atuar ativamente na regulação e fiscalização das relações de consumo para proteger o consumidor, o que implica sua presença no mercado.
Alternativa D - Incorreta: "Imposição à adoção, pelos fornecedores, de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo." Embora o CDC incentive soluções alternativas de conflito, não há imposição direta para que fornecedores adotem tais mecanismos em todas as circunstâncias.
Alternativa E - Incorreta: "Estudo eventual das modificações do mercado de consumo." O CDC prevê o estudo contínuo e não apenas eventual das mudanças no mercado, para adaptar as políticas de consumo conforme necessário.
Ao responder questões sobre o CDC, é importante focar nos princípios fundamentais e na proteção que ele oferece ao consumidor. Preste atenção às palavras-chave que podem indicar a essência da proteção ao consumidor.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
Gabarito: Letra C.
Fundamento - inciso X do art. 4º do CDC, com redação dada pela Lei n.º 14.181/21:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
[...]
X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
Avante! A nossa aprovação está a caminho.
A) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, desde que por ele comprovada tal condição.
Art. 4º. I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
B) ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, mas sem a presença do Estado no mercado de consumo.
Art. 4º. II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
C) prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor. (CERTO)
Art. 4º. X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
D) imposição à adoção, pelos fornecedores, de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
Art. 4º. V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
E) estudo eventual das modificações do mercado de consumo.
Art. 4º. VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
gabarito C
CDC, Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
O superendividamento tem ganhado bastante relevância nas provas que cobram Direito do Consumidor, especialmente após a Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para criar mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento.
As bancas podem explorar esse tema de diversas formas, como:
Conceito de superendividamento: situação em que o consumidor não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.
Princípios introduzidos pela Lei 14.181/2021: boa-fé, transparência, crédito responsável, educação financeira etc.
Direitos do consumidor superendividado: possibilidade de renegociação coletiva de dívidas, preservação do mínimo existencial, proibição de práticas abusivas por credores.
Procedimentos administrativos e judiciais para repactuação das dívidas: como a conciliação no Procon e o plano de pagamento no Judiciário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo