A possibilidade de perenização da judicialização de lides é...
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Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
é o que se chama também de garantia legal
Bem de consumo não durável = 30 dias.
Bem de consumo durável = 90 dias.
Ambos os prazos decadenciais começam a contar da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço (se for vício aparente) ou do momento em que ficar evidenciado o defeito (se for vício oculto).
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