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Q2523459 Direito do Consumidor
A possibilidade de perenização da judicialização de lides é vedada pela maioria esmagadora dos ramos do Direito, inclusive no Direito do Consumidor, cuja codificação específica prevê que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, caduca em
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Para resolver a questão proposta, vamos explorar o tema Prescrição e Decadência no contexto do Direito do Consumidor. O enunciado aborda o prazo para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços, que é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o artigo 26 do CDC, os prazos para reclamar são:

  • 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis.
  • 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis.

Portanto, quando se trata de produtos ou serviços não duráveis, o prazo é de 30 dias. A resposta correta é a Alternativa D.

Exemplo Prático: Imagine que você comprou um alimento perecível que apresentou problemas de qualidade. Você teria 30 dias para reclamar do vício aparente desse produto, a partir de sua entrega.

Vejamos agora por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: 20 dias não é um prazo previsto pelo CDC para qualquer tipo de produto ou serviço.

Alternativa B: O prazo de 15 dias também não é compatível com o que dispõe o CDC.

Alternativa C: Os 60 dias não são um prazo correto para produtos ou serviços duráveis ou não duráveis. O correto seria 90 dias para duráveis.

Alternativa E: O prazo de 45 dias não corresponde ao que está estabelecido para produtos duráveis, que é de 90 dias.

É importante entender que a contagem do prazo decadencial começa a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço. Conhecer esses prazos é crucial para proteger os direitos do consumidor.

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    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

       II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

é o que se chama também de garantia legal

Bem de consumo não durável = 30 dias.

Bem de consumo durável = 90 dias.

Ambos os prazos decadenciais começam a contar da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço (se for vício aparente) ou do momento em que ficar evidenciado o defeito (se for vício oculto).

GABARITO D

30 DIAS => Serviço e de produtos não duráveis;

90 DIAS => Serviço e de produtos duráveis;

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