A possibilidade de perenização da judicialização de lides é...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, vamos explorar o tema Prescrição e Decadência no contexto do Direito do Consumidor. O enunciado aborda o prazo para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços, que é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o artigo 26 do CDC, os prazos para reclamar são:
- 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis.
- 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis.
Portanto, quando se trata de produtos ou serviços não duráveis, o prazo é de 30 dias. A resposta correta é a Alternativa D.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um alimento perecível que apresentou problemas de qualidade. Você teria 30 dias para reclamar do vício aparente desse produto, a partir de sua entrega.
Vejamos agora por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: 20 dias não é um prazo previsto pelo CDC para qualquer tipo de produto ou serviço.
Alternativa B: O prazo de 15 dias também não é compatível com o que dispõe o CDC.
Alternativa C: Os 60 dias não são um prazo correto para produtos ou serviços duráveis ou não duráveis. O correto seria 90 dias para duráveis.
Alternativa E: O prazo de 45 dias não corresponde ao que está estabelecido para produtos duráveis, que é de 90 dias.
É importante entender que a contagem do prazo decadencial começa a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço. Conhecer esses prazos é crucial para proteger os direitos do consumidor.
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Comentários
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Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
é o que se chama também de garantia legal
Bem de consumo não durável = 30 dias.
Bem de consumo durável = 90 dias.
Ambos os prazos decadenciais começam a contar da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço (se for vício aparente) ou do momento em que ficar evidenciado o defeito (se for vício oculto).
GABARITO D
30 DIAS => Serviço e de produtos não duráveis;
90 DIAS => Serviço e de produtos duráveis;
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