O poder público pretende ingressar com ação de desapropriaçã...

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Q404275 Direito Agrário
O poder público pretende ingressar com ação de desapropriação, para fins de reforma agrária, de duas fazendas, I e II, propriedades de A e seu cônjuge, com áreas medidas de 2.087,51 hectares.

Considerando a situação hipotética descrita no texto, assinale a opção correta.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993

Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

§ 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

GAB: B


LC 76


A) Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.


B)

Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar.

Art.. 2 § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.


C) Art. 7º § 3º Serão intimados da ação os titulares de direitos reais sobre o imóvel desapropriando.


D) Art. 6º O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas: I - mandará imitir o autor na posse do imóvel; II - determinará a citação do expropriando para contestar o pedido e indicar assistente técnico, se quiser;  


E) art. 6 § 7° A audiência de conciliação não suspende o curso da ação.  



A Alternativa é a Letra B

Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar.

Art.. 2 § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

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