Assinale a opção correta acerca do regime de pessoal dos ser...
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A alternativa "a" mantém a mesma idéia contida no art. 20 da Lei 8935/94, apesar de não manter a redação idêntica ao artigo.
Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
alternativa A: Os notários e oficiais de registro poderão, para o desenvolvimento de suas funções, contratar escreventes e auxiliares, entre os quais deverão escolher seus substitutos
A letra A está errada exclusivamente em função da expressão E AUXILIARES. Estes são uma sub-categoria dos escreventes, que podem ser SUBSTITUTOS ou AUXILIARES, a critério do notário ou do oficial de registro.
A
Os notários e oficiais de registro poderão, para o desenvolvimento de suas funções, contratar escreventes e , entre os quais deverão escolher seus substitutos. INCORRETA – Art. 20, lei 8.935/94. Os substitutos serão escolhidos dentre os escreventes e não escreventes e auxiliares como afirma a alternativa.
B
Não poderão ser contratados prepostos de notários e oficiais de registro que sejam parentes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de desembargador integrante do tribunal de justiça do estado em que seja desempenhado o respectivo serviço notarial ou de registro. CORRETA - Resolução nº 20, de 29 de agosto de 2006.
C
Compete exclusivamente ao notário ou oficial de registro o gerenciamento financeiro e administrativo dos respectivos serviços, . INCORRETA – Art. 20, § 1º, lei 8.935/94. “ Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro”
D
Os substitutos escolhidos pelos notários e oficiais de registro poderão praticar todos os atos que lhes sejam próprios, a exemplo da lavratura de assentos de nascimento e de óbito, e certidões do que lhes for requerido. INCORRETA – Art. 20, § 4º, lei 8.935/94. “Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos”
E
Os notários e oficiais de registro podem contratar escreventes e auxiliares, sob o regime da legislação trabalhista, . INCORRETA – Art. 20, lei 8.935/94. “(...) com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho”
Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais.
STF. 2ª Turma. MS 29039/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2018 (Info 923).
Tese aprovada:
Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.
STF. Plenário. RE 808202 RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 779).
logo, letra E est'a correta também
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