Assinale a opção correta acerca do regime de pessoal dos ser...

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Q417918 Direito Notarial e Registral
Assinale a opção correta acerca do regime de pessoal dos serviços notariais e de registro.
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A alternativa "a" mantém a mesma idéia contida no art. 20 da Lei 8935/94, apesar de não manter a redação idêntica ao artigo.


Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

alternativa A: Os notários e oficiais de registro poderão, para o desenvolvimento de suas funções, contratar escreventes e auxiliares, entre os quais deverão escolher seus substitutos

letra b: correta - Resolução 20 CNJ: Art º' Fica vedada a contratação, como preposto, por delegado extrajudicial, de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atwidade de corregedoria dos respectivos serviços de notas e de registros. Parágrafo Único. Fica ainda proibida igual contrataçáo de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral ate terceiro grau, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado em que desempenhado o respectivo serviço notarilal ou de registros.

letra a: errada - os substitutos serão escolhidos entre os escreventes e não entre auxiliares e escreventes

A letra A está errada exclusivamente em função da expressão E AUXILIARES. Estes são uma sub-categoria dos escreventes, que podem ser SUBSTITUTOS ou AUXILIARES, a critério do notário ou do oficial de registro.

A

Os notários e oficiais de registro poderão, para o desenvolvimento de suas funções, contratar escreventes e , entre os quais deverão escolher seus substitutos. INCORRETA – Art. 20, lei 8.935/94. Os substitutos serão escolhidos dentre os escreventes e não escreventes e auxiliares como afirma a alternativa.

 

B

Não poderão ser contratados prepostos de notários e oficiais de registro que sejam parentes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de desembargador integrante do tribunal de justiça do estado em que seja desempenhado o respectivo serviço notarial ou de registro. CORRETA - Resolução nº 20, de 29 de agosto de 2006.

 

C

Compete exclusivamente ao notário ou oficial de registro o gerenciamento financeiro e administrativo dos respectivos serviços, . INCORRETA – Art. 20, § 1º, lei 8.935/94. “ Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro

 

 

D

Os substitutos escolhidos pelos notários e oficiais de registro poderão praticar todos os atos que lhes sejam próprios, a exemplo da lavratura de assentos de nascimento e de óbito, e certidões do que lhes for requerido. INCORRETA – Art. 20, § 4º, lei 8.935/94. “Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos

 

 

E

Os notários e oficiais de registro podem contratar escreventes e auxiliares, sob o regime da legislação trabalhista, . INCORRETA – Art. 20, lei 8.935/94. “(...) com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho”

 

Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais.

STF. 2ª Turma. MS 29039/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2018 (Info 923).

Tese aprovada:

Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.

STF. Plenário. RE 808202 RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 779).

logo, letra E est'a correta também

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