Sobre o regime jurídico aplicável aos empregados de cartóri...

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Q1869880 Direito Notarial e Registral
Sobre o regime jurídico aplicável aos empregados de cartório é correto afirmar:
I. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, ficou implicitamente determinado, em seu artigo 236, que os trabalhadores contratados pelos cartórios extrajudiciais, para fins de prestação de serviços, encontram-se sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois mantêm vínculo profissional diretamente com o tabelião, e não com o Estado.
II. Os Auxiliares e Escreventes de Cartório poderão optar pelo regime jurídico de sua contratação.
III. A jurisprudência majoritária da Corte superior é de que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94.
IV. Aos Auxiliares e Escreventes de Cartório aplica-se sempre o Regime Estatutário.

A sequência correta é: 
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Vamos analisar a questão proposta sobre o regime jurídico aplicável aos empregados de cartório, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência. O tema central envolve o regime jurídico dos trabalhadores em cartórios extrajudiciais, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme determinado pela Constituição Federal e a Lei nº 8.935/1994.

I. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, ficou implicitamente determinado, em seu artigo 236, que os trabalhadores contratados pelos cartórios extrajudiciais, para fins de prestação de serviços, estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois mantêm vínculo diretamente com o tabelião, e não com o Estado. Correta. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Assim, os empregados dos cartórios são contratados sob o regime da CLT, o que foi ratificado pela Lei nº 8.935/1994.

II. Os Auxiliares e Escreventes de Cartório poderão optar pelo regime jurídico de sua contratação. Incorreta. Não é prevista a possibilidade de escolha do regime jurídico pelos trabalhadores de cartório. Eles estão, obrigatoriamente, sob o regime da CLT, conforme a legislação.

III. A jurisprudência majoritária da Corte superior é de que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94. Correta. A jurisprudência, de fato, confirma que o regime celetista se aplica independentemente da data de contratação dos empregados, pois a natureza jurídica dos serviços notariais e de registro já era de delegação privada desde a Constituição de 1988.

IV. Aos Auxiliares e Escreventes de Cartório aplica-se sempre o Regime Estatutário. Incorreta. Como mencionado, o regime aplicável é o celetista, não o estatutário, que é típico de servidores públicos.

Portanto, a alternativa correta é A - Apenas as assertivas I e III estão corretas.

Um exemplo prático: imagine que João, contratado como escrevente em um cartório em 1985, questiona seu vínculo empregatício após a Constituição de 1988. Mesmo assim, João continua sob o regime da CLT, conforme a jurisprudência, mesmo que sua contratação tenha ocorrido antes de 1994.

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Lei 8935/1994 (...)

Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.     

para responder a essa questão, não bastaria apenas saber o disposto na LRN.

RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS AUXILIARES E ESCREVENTES DE CARTÓRIO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA AUTO APLICÁVEL.

A jurisprudência majoritária desta Corte superior é de que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94 (ITEM III). A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, ficou implicitamente determinado, em seu artigo 236, que os trabalhadores contratados pelos cartórios extrajudiciais, para fins de prestação de serviços, encontram-se sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois mantêm vínculo profissional diretamente com o tabelião, e não com o Estado (ITEM I). Esse preceito constitucional, por ser de eficácia plena e, portanto, auto aplicável, dispensa regulamentação por lei ordinária. Logo, reconhece-se, na hipótese, a natureza trabalhista da relação firmada entre as partes, também no período por ele trabalhado sob o errôneo rótulo de servidor estatutário (de 08/03/1994 a 30/10/2004), e a unicidade de seu contrato de trabalho desde a data da admissão do autor, em 1º/09/1992, até a data de sua dispensa sem justa causa, em 05/12/2005.

Recurso de revista conhecido e provido.

https://www.migalhas.com.br/quentes/126730/tst---empregados-de-cartorio-sao-regidos-pela-clt

O caso decidido no acórdão acima reconheceu o vínculo trabalhista entre o empregado do cartório e o tabelião, MESMO DIANTE DO FATO DE QUE O TRABALHADOR EM QUESTÃO DEIXOU DE FAZER A OPÇÃO P/ O REGIME DA CLT DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 8.935/94:

Art. 48. Os notários e os oficiais de registro poderão contratar, segundo a legislação trabalhista, seus atuais escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial desde que estes aceitem a transformação de seu regime jurídico, em opção expressa, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação desta lei.

Embora o empregado tenha exercido opção apenas 10 anos depois, entendeu o TST que o regime já se aplicava a ele automaticamente, a partir da promulgação da CF/88.

Resposta "A".

A partir da CF/88 , os trabalhadores contratados pelos cartórios estão sujeitos ao regime jurídico da CLT , pois o vínculo profissional é estabelecido diretamente com o tabelião, e não com o Estado... pela jurisprudência do TST, os empregados de cartório estão necessariamente sujeitos ao regime jurídico da CLT, mesmo quando contratados em período anterior à vigência da lei 8.935/94, pois o artigo 236 da CF/88 já previa o caráter privado do exercício dos serviços notariais e de registro.https://www.google.com/amp/s/www.migalhas.com.br/amp/quentes/126730/tst---empregados-de-cartorio-sao-regidos-pela-clt

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