No que concerne à colocação de produtos ou serviços no merc...
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CORRETA: LETRA B
LEI 10.674/2003:
A) Art. 1 Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso. (ALTERNATIVA A)
§ 1 A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura. (ALTERNATIVA B)
LEI 12.291/2010:
Art. 1 São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. (ALTERNATIVAS C, D e E).
Complementando:
O fornecedor de alimentos deve complementar a informação-conteúdo "contém glúten" com a informação-advertência de que o glúten é prejudicial à saúde dos consumidores com doença celíaca. - STJ. Corte Especial. EREsp 1515895-MS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/09/2017 (Info 612).
letra b
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