No que concerne à colocação de produtos ou serviços no merc...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a legislação relacionada à colocação de produtos ou serviços no mercado de consumo, com foco específico nas exigências de rotulagem quanto à presença de glúten e na obrigatoriedade de disponibilização do Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos.
Legislação Aplicável: As Leis Federais n° 10.674/2003 e 12.291/2010 são citadas, tratando, respectivamente, da obrigatoriedade de rotulagem sobre a presença de glúten em produtos alimentícios e da necessidade de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos comerciais.
Tema Central da Questão: Entender as obrigações dos fornecedores em relação à rotulagem de produtos alimentícios e à disponibilização do Código de Defesa do Consumidor. Este conhecimento é essencial para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e a legislação cumprida.
Exemplo Prático: Imagine um supermercado que vende biscoitos. Segundo a Lei n° 10.674/2003, os rótulos dos biscoitos precisam informar se eles "contêm Glúten" ou "não contêm Glúten". Além disso, de acordo com a Lei n° 12.291/2010, o supermercado deve ter disponível, para consulta dos consumidores, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, nos termos da Lei n° 10.674/2003, a advertência sobre a presença ou ausência de glúten deve ser claramente impressa nos rótulos dos produtos industrializados, utilizando caracteres de destaque, nítidos e de fácil leitura. Isso visa proteger a saúde dos consumidores que têm restrições ao glúten.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. A exigência de rotulagem sobre glúten aplica-se apenas a alimentos industrializados, conforme especificado na Lei n° 10.674/2003, e não a todos os alimentos.
C - Incorreta. A Lei n° 12.291/2010 exige que apenas 1 exemplar do Código de Defesa do Consumidor seja mantido em local visível e de fácil acesso, não “mais de 1”.
D - Incorreta. Todos os estabelecimentos comerciais, sejam de venda de produtos ou prestação de serviços, são obrigados a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, sem exceção.
E - Incorreta. A exigência é de apenas 1 exemplar, conforme a Lei n° 12.291/2010, e não 2 exemplares.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às exigências específicas de cada legislação e observe sempre quem são os sujeitos obrigados, bem como as condições exatas que devem ser cumpridas. Leia atentamente os termos "todos", "apenas", "um" ou "mais de um", que podem mudar completamente o significado de uma afirmação.
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CORRETA: LETRA B
LEI 10.674/2003:
A) Art. 1 Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso. (ALTERNATIVA A)
§ 1 A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura. (ALTERNATIVA B)
LEI 12.291/2010:
Art. 1 São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. (ALTERNATIVAS C, D e E).
Complementando:
O fornecedor de alimentos deve complementar a informação-conteúdo "contém glúten" com a informação-advertência de que o glúten é prejudicial à saúde dos consumidores com doença celíaca. - STJ. Corte Especial. EREsp 1515895-MS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/09/2017 (Info 612).
letra b
B
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