Os requisitos para admissão do registro do estatuto de parti...

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Q552591 Direito Eleitoral
Os requisitos para admissão do registro do estatuto de partido político de caráter nacional são:
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A resposta para a questão está no §1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95):

Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

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QUESTÃO ESTILO FCC, Gostei!

LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS. ART. 7º, § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Apoiamento é:  05.13.01 
Gab. B

Atenção!


Com a Lei nº 13.165-2015, o artigo 7º, §1º da Lei nº 9.096-95 (Lei dos partidos políticos) foi alterado, estabelecendo prazo de dois anos para a comprovação do apoiamento eleitoral. Assim, o referido artigo 7º, §1º assim dispõe: § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

decoreba...achei estilo VUNESP...#gostoassim

:)

GABARITO "B"

- Período de : 02 ANOS;

- O apoiamento de eleitores não filiados a partido político,

-correspondente a, pelo menos, 0,5%; da última eleição para a CD;

-não computados os votos em branco e os nulos;

- distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados => 26(Estados).1/3 = (12 ou +)

- com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Dica pra lembrar dos números. Aparecem na ordem decrescente

 

5........ 3........... 1..........
 

5 - 0,5% VOTOS última eleição Câmara Deputados

 

3 - 1/3 dos ESTADOS

 

1 - 0,1% ELEITORADO que haja votado em cada um deles

 

Lembrando que a comprovação é no período do 2 ANOS.

 

Lei nº 13.165, de 2015

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