Compete privativamente à União legislar sobre
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CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
Na data de 11 de fevereiro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional n°155, alterando a CF para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Assim, os artigos 5°, 21 e 22 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5°. /…/ LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Art. 21. Compete à União: /…/ XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: /…/ XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.
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