Analise as hipóteses a seguir: I. a boa qualidade do forneci...
I. a boa qualidade do fornecimento de serviços essenciais como o ensino de determinada escola;
II. naufrágio de um barco de turismo, vitimando fatalmente vários passageiros;
III. publicidade enganosa que induz em erro os consumidores.
É correto afirmar que traz (em) exemplo(s) de direitos difusos
GABARITO OFICIAL: D
Os direitos difusos, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, são transindividuais e de natureza indivisível. Assim preconiza o art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista tal informação, analisemos as assertivas:
I - falsa - como se trata de uma escola específica, não há se falar em interesse difuso;
II - falsa - as vítimas do naufrágio são facilmente identificáveis. Não se trata de direito difuso;
III - verdadeira - é a única assertiva que traz uma hipótese de lesão ao direito em questão.
Como bem explicado pelo comentário anterior apenas o item III está correto. Para ilustrar o tema debatido na questão segue julgado do STF:
"... 3. Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 3.1. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. 4. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. 4.1. Quer se afirme interesses coletivos ou particularmente interesses homogêneos, stricto sensu, ambos estão cingidos a uma mesma base jurídica, sendo coletivos, explicitamente dizendo, porque são relativos a grupos, categorias ou classes de pessoas, que conquanto digam respeito às pessoas isoladamente, não se classificam como direitos individuais para o fim de ser vedada a sua defesa em ação civil pública, porque su a concepção finalística destina-se à proteção desses grupos, categorias ou classe de pessoas..." (RE 163231, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/1997, DJ 29-06-2001 PP-00055 EMENT VOL-02037-04 PP-00737)
CORRETO O GABARITO....
Para ajudar na memorização:
Direitos DiFusos - Lembrar de relação jurídica ligada à Fato, indivisível e indeterminado;
Direitos Coletivos - Lembrar de relação jurídica base de classe ou categoria de pessoas, divisível e determinável.
INTERESSES GRUPO OBJETO ORIGEM
DIFUSOS INDETERMINÁVEL INDIVISÍVEL SITUAÇÃO DE FATO
COLETIVOS DETERMINÁVEL INDIVISÍVEL RELAÇÃO JURÍDICA
IND. HOMOG. DETERMINÁVEL DIVISÍVEL ORIGEM COMUM
Direitos DIFUSOS: Direito de um grupo INDETERMINÁVEL! Não é possível definir quem será atingido! Não é possível determinar o tamanho do grupo! Por exemplo, uma propaganda enganosa que vai atingir um grupo de pessoas. O bem da vida aqui será indivisível, não é possível quantificar.
Fonte: Hugo Nigro Mazzilli
Direito ao naufrágio de um barco de turismo, vitimando fatalmente vários passageiros?
Direito à publicidade enganosa que induz em erro os consumidores?
É sério isso?
Ai consumidores.... vcs têm o direito à publicidade enganosa. Estão felizes com esse direito ?
I. a boa qualidade do fornecimento de serviços essenciais como o ensino de determinada escola - DIREITO COLETIVO
II. naufrágio de um barco de turismo, vitimando fatalmente vários passageiros - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENIO
III. publicidade enganosa que induz em erro os consumidores - DIREITO DIFUSO
Gab. D
I. a boa qualidade do fornecimento de serviços essenciais como o ensino de determinada escola -
DIREITO COLETIVO, já que dá para determinar os envolvidos, sendo que há uma mesma relação jurídica entre eles.
II. naufrágio de um barco de turismo, vitimando fatalmente vários passageiros -
Imagino que a banca colocou este exemplo propositalmente: Nelson Nery Jr. usa justamente este exemplo para criticar essa divisão doutrinária segundo a matéria genérica. Sou suscinto em meus comentários e por isso não me estenderei. Em resumo, para o autor, o que deve definir a classificação do direito coletivo é o TIPO DE TUTELA JURISDICIONAL. Explico:
a) propositura de ação individual de alguém que perdeu um braço nesse acidente = direito individual!
b) Entidade Associativa com ação de indenização em favor de "todas as vítimas" = direito individual homogêneo!
c) Ministério Público ajuizando ação em favor da "vida" e da "segurança" das pessoas para interditar a embarcação = direito DIFUSO!
Agora, como temos que conhecer, além do direito, a posição de algumas bancas, vai minha indagação para os colegas: A VUNESP se posiciona na doutrina criticada por Nelson Nery Jr? Se sim, onde ela acha que se encaixa esse exemplo? Desde já, obrigado!
III. publicidade enganosa que induz em erro os consumidores -
DIREITO DIFUSO, pois não há sujeito determinável e é uma situação fática (um acontecimento) que os une.
Não consegui nem entender o que a questão queria rs... li e pensei "como assim direito a publicidade enganosa?" kkkkk Agradeço os comentários dos colegas!!