Analise as hipóteses a seguir: I. a boa qualidade do forneci...
I. a boa qualidade do fornecimento de serviços essenciais como o ensino de determinada escola;
II. naufrágio de um barco de turismo, vitimando fatalmente vários passageiros;
III. publicidade enganosa que induz em erro os consumidores.
É correto afirmar que traz (em) exemplo(s) de direitos difusos
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GABARITO OFICIAL: D
Os direitos difusos, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, são transindividuais e de natureza indivisível. Assim preconiza o art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista tal informação, analisemos as assertivas:
I - falsa - como se trata de uma escola específica, não há se falar em interesse difuso;
II - falsa - as vítimas do naufrágio são facilmente identificáveis. Não se trata de direito difuso;
III - verdadeira - é a única assertiva que traz uma hipótese de lesão ao direito em questão.
Como bem explicado pelo comentário anterior apenas o item III está correto. Para ilustrar o tema debatido na questão segue julgado do STF:
"... 3. Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 3.1. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. 4. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. 4.1. Quer se afirme interesses coletivos ou particularmente interesses homogêneos, stricto sensu, ambos estão cingidos a uma mesma base jurídica, sendo coletivos, explicitamente dizendo, porque são relativos a grupos, categorias ou classes de pessoas, que conquanto digam respeito às pessoas isoladamente, não se classificam como direitos individuais para o fim de ser vedada a sua defesa em ação civil pública, porque su a concepção finalística destina-se à proteção desses grupos, categorias ou classe de pessoas..." (RE 163231, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/1997, DJ 29-06-2001 PP-00055 EMENT VOL-02037-04 PP-00737)
CORRETO O GABARITO....
Para ajudar na memorização:
Direitos DiFusos - Lembrar de relação jurídica ligada à Fato, indivisível e indeterminado;
Direitos Coletivos - Lembrar de relação jurídica base de classe ou categoria de pessoas, divisível e determinável.
INTERESSES GRUPO OBJETO ORIGEM
DIFUSOS INDETERMINÁVEL INDIVISÍVEL SITUAÇÃO DE FATO
COLETIVOS DETERMINÁVEL INDIVISÍVEL RELAÇÃO JURÍDICA
IND. HOMOG. DETERMINÁVEL DIVISÍVEL ORIGEM COMUM
Direitos DIFUSOS: Direito de um grupo INDETERMINÁVEL! Não é possível definir quem será atingido! Não é possível determinar o tamanho do grupo! Por exemplo, uma propaganda enganosa que vai atingir um grupo de pessoas. O bem da vida aqui será indivisível, não é possível quantificar.
Fonte: Hugo Nigro Mazzilli
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