Analise as hipóteses a seguir: I. a boa qualidade do forneci...

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Q76277 Direito do Consumidor
Analise as hipóteses a seguir:

I. a boa qualidade do fornecimento de serviços essenciais como o ensino de determinada escola;

II. naufrágio de um barco de turismo, vitimando fatalmente vários passageiros;

III. publicidade enganosa que induz em erro os consumidores.

É correto afirmar que traz (em) exemplo(s) de direitos difusos
Alternativas

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Para resolvermos esta questão, precisamos entender o conceito de direitos difusos, que são aqueles direitos transindividuais, ou seja, que pertencem a um grupo de pessoas indeterminadas e indetermináveis, ligadas por circunstâncias de fato. No contexto do direito do consumidor, esses direitos são defendidos por meio de ações coletivas.

O enunciado nos apresenta três hipóteses e pede para identificar qual(is) delas representa(m) exemplo(s) de direitos difusos.

Legislação pertinente: O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é a principal legislação que trata de direitos difusos no contexto de relações de consumo. Além disso, a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) também é relevante nesse contexto.

Justificativa para a alternativa correta (D - III, apenas):

A publicidade enganosa (III) é um exemplo claro de direito difuso. Isso ocorre porque o impacto da publicidade enganosa atinge um grupo indeterminado de consumidores que, por serem enganados, têm seu direito à informação adequada violado. Portanto, a proteção contra a publicidade enganosa é uma questão de interesse coletivo, caracterizando um direito difuso.

Exemplo prático: Imagine uma campanha publicitária de uma marca de sucos que anuncia que seus produtos são 100% naturais, quando na verdade contêm conservantes. Consumidores em geral, que acreditam na publicidade, são afetados por essa informação falsa. Assim, trata-se de um direito difuso, pois é impossível determinar exatamente todos os consumidores atingidos.

Análise das alternativas incorretas:

A - I, apenas: A boa qualidade do fornecimento de serviços essenciais, como o ensino de uma escola, é considerado um direito individual homogêneo, pois afeta um grupo de pessoas determinável (os alunos da escola).

B - II e III, apenas: O naufrágio de um barco de turismo (II) que vitima passageiros é um caso de direitos individuais, pois as vítimas são determinadas e identificáveis. Assim, não se caracteriza como um direito difuso.

C - II, apenas: Por razões já explicadas, o naufrágio de um barco de turismo é um direito individual, não difuso.

E - I, II e III: Apenas a publicidade enganosa (III) representa um direito difuso; os outros exemplos são direitos individuais homogêneos ou individuais, conforme já explicado.

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GABARITO OFICIAL: D

Os direitos difusos, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, são transindividuais e de natureza indivisível. Assim preconiza o art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista tal informação, analisemos as assertivas:

I - falsa - como se trata de uma escola específica, não há se falar em interesse difuso;

II - falsa - as vítimas do naufrágio são facilmente identificáveis. Não se trata de direito difuso;

III - verdadeira - é a única assertiva que traz uma hipótese de lesão ao direito em questão.

 

Como bem explicado pelo comentário anterior apenas o item III está correto. Para ilustrar o tema debatido na questão segue julgado do STF:

"... 3. Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 3.1. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. 4. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. 4.1. Quer se afirme interesses coletivos ou particularmente interesses homogêneos, stricto sensu, ambos estão cingidos a uma mesma base jurídica, sendo coletivos, explicitamente dizendo, porque são relativos a grupos, categorias ou classes de pessoas, que conquanto digam respeito às pessoas isoladamente, não se classificam como direitos individuais para o fim de ser vedada a sua defesa em ação civil pública, porque su a concepção finalística destina-se à proteção desses grupos, categorias ou classe de pessoas..." (RE 163231, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/1997, DJ 29-06-2001 PP-00055 EMENT VOL-02037-04 PP-00737)

CORRETO O GABARITO....
Para ajudar na memorização:
Direitos DiFusos  -  Lembrar de relação jurídica ligada à Fato, indivisível e indeterminado;
Direitos Coletivos -  Lembrar de relação jurídica base de classe ou categoria de pessoas, divisível e determinável.

Reputam-se direitos difusos aqueles transindividuais (metaindividuais, supraindividuais), de natureza indivisível (só podem ser considerados como um todo), pertencente a uma coletividade composta por pessoas indeterminadas (ou seja, indeterminabilidade dos sujeitos, não havendo individuação) ligadas por circunstâncias de fato. Assim, por exemplo, são direitos difusos o direito à proteção ambiental, o direito à publicidade não-enganosa, o direito à preservação da moralidade administrativa etc.

INTERESSES                                 GRUPO                                      OBJETO                                         ORIGEM

DIFUSOS                              INDETERMINÁVEL                          INDIVISÍVEL                              SITUAÇÃO DE FATO

COLETIVOS                           DETERMINÁVEL                             INDIVISÍVEL                              RELAÇÃO JURÍDICA

IND. HOMOG.                        DETERMINÁVEL                               DIVISÍVEL                                  ORIGEM COMUM

 

Direitos DIFUSOS: Direito de um grupo INDETERMINÁVEL! Não é possível definir quem será atingido! Não é possível determinar o tamanho do grupo! Por exemplo, uma propaganda enganosa que vai atingir um grupo de pessoas. O bem da vida aqui será indivisível, não é possível quantificar.

Fonte: Hugo Nigro Mazzilli

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