Mais de cinquenta idosos, trabalhadores rurais aposentados, ...
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a legitimidade para propositura de ação civil pública em defesa de interesses de consumidores, neste caso, aposentados que se sentem lesados por uma cláusula contratual abusiva.
Interpretação do enunciado: O enunciado descreve uma situação em que um grupo de aposentados contratou um advogado, Lúcio, e se sentiu lesado por uma cláusula que estipulava honorários advocatícios de 50% do proveito econômico obtido. José e Francisco, representando o grupo, procuraram o Ministério Público para buscar uma ação coletiva.
Legislação e jurisprudência aplicáveis: A questão envolve a análise da legitimidade para propositura de ação civil pública, conforme a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que prevê a proteção de interesses coletivos e individuais homogêneos.
Explicação do tema central: A questão central é a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública quando há interesses coletivos homogêneos, especialmente em casos de cláusulas contratuais abusivas que afetam hipossuficientes, como os idosos aposentados.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que um banco aplica uma tarifa abusiva para todos os clientes idosos que têm conta corrente. O Ministério Público pode propor uma ação civil pública para proteger esse grupo, alegando que a prática viola direitos coletivos homogêneos.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em casos que envolvam cláusulas contratuais abusivas, especialmente quando afetam hipossuficientes e têm repercussão social. A cláusula de honorários de 50% é considerada abusiva e pode ser questionada judicialmente, e o MP pode atuar para proteger o grupo de idosos.
Análise das alternativas incorretas:
A: Afirmar que o contrato é válido e insuscetível de controle é errado pois, mesmo que livremente firmado, cláusulas abusivas podem ser questionadas em juízo, especialmente em casos de hipossuficiência.
B: A Defensoria Pública tem legitimidade para atuar em defesa de hipossuficientes, mas isso não exclui a legitimidade do Ministério Público em casos de repercussão social.
C: A alternativa restringe indevidamente a legitimidade apenas a associações privadas, o que não é correto. O MP também possui essa legitimidade.
D: Não é verdade que não cabe ação civil pública sobre aspectos relacionados ao sistema previdenciário. O que se questiona aqui é a abusividade da cláusula contratual, não o sistema previdenciário em si.
Conclusão: A alternativa E é a correta por reconhecer a legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa de interesses coletivos homogêneos afetados por cláusulas abusivas.
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O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.
STJ. 3ª Turma.REsp 2.079.440-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/2/2024 (Info 801).
-> O MP possui legitimidade para propor ACP sobre direitos individuais homogêneos quando presente relevante interesse social (ex: tutelar dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação...)
bastaria que a DP exercesse o papel dela para advogar para esse pessoal. como nao tem, deixem os adv trabalhar. afinal de contas, o pessoal do mp recebe 100 mil por mês
Casos raros que acontecem com frequência.
Info 801 STJ - O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.
PGM Campinas
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