Analise as afirmativas a seguir. I. A pena de reclusão ser...
I. A pena de reclusão será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, por sua vez, deverá ser cumprida necessariamente em regime semiaberto ou aberto. II. O condenado não reincidente, cuja pena privativa de liberdade seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. III. O condenado por crime contra o patrimônio terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Está correto o que se afirma apenas em
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Alternativa B - Art. 33, CP O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
I - Art. 33, § 2º, "b" A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
III - Art. 33, § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
III. O condenado por crime contra o patrimônio terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Lembrando que, se não houver violência ou grave ameaça, cabe os institutos de do arrependimento posterior - antes do recebimento da denúncia. Sendo a pena diminuída de 1 a 2/3.
§ 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
OBS: Pode haver o parcelamento !
I - Art. 33 -
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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II - Art. 33, § 1º, - O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
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III - Art. 33, § 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de reg
Para que a reparação do dano ou a devolução do produto do ilícito faça parte da própria execução penal, condicionando a progressão de regime, é necessário que essa determinação de reparação ou ressarcimento conste expressamente da sentença condenatória, de forma individualizada e em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, observando-se, assim, o devido processo legal.
STJ. 5ª Turma. HC 686334-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/09/2021 (Info 709)
I. A pena de reclusão será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, por sua vez, deverá ser cumprida necessariamente em regime semiaberto ou aberto. (Errado)
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
>>> a detenção pode começar no FECHADO, em caso de regressão (art. 33, in fine)
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II. O condenado não reincidente, cuja pena privativa de liberdade seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. (Correto)
Art. 33, § 2º, b: o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
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III. O condenado por crime contra o patrimônio terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Errado)
Art. 33, § 4º: O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
GABARITO LETRA "B"
Código Penal:
I - Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
II - Art. 33, § 1º, b) - O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
III - Art. 33, § 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória ." PV 21:31
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