A Constituição Federal, ao tratar sobre a associação profis...
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda os direitos e deveres relacionados à associação profissional ou sindical conforme a Constituição Federal. Esse tema é crucial para compreender a liberdade sindical e os direitos dos trabalhadores e empregadores no Brasil. A Constituição de 1988 garante a liberdade de associação e expressão dentro das organizações sindicais, visando a proteção dos interesses de categorias profissionais.
Resumo Teórico:
De acordo com o artigo 8º da Constituição Federal, diversos princípios são estabelecidos para a organização sindical. Entre eles, estão a liberdade de associação, a autonomia sindical, e a vedação à interferência do Estado. A filiação a sindicatos é de livre escolha do trabalhador, e a participação nas negociações coletivas é um direito assegurado aos sindicatos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está incorreta. A Constituição Federal não prevê a compulsoriedade de filiação ao sindicato. De acordo com o artigo 8º, inciso V, é garantida a liberdade de associação sindical, o que significa que a filiação é opcional e não obrigatória. Isso assegura que o trabalhador tenha o direito de escolher se deseja ou não se associar a um sindicato.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Correta. O sindicato tem a responsabilidade de defender os interesses dos trabalhadores tanto em questões coletivas quanto individuais.
- B: Correta. Os sindicatos têm um papel fundamental nas negociações coletivas de trabalho, sendo sua participação obrigatória.
- C: Correta. Os aposentados filiados têm o direito de votar e ser votados nas organizações sindicais, conforme determina a Constituição.
- E: Correta. A Constituição, em seu art. 8º, inciso I, proíbe a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicatos, exceto pelo registro no órgão competente, garantindo a autonomia sindical.
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Comentários
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GABARITO D
Art. 8º V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (Princípio da liberdade sindical)
BONS ESTUDOS!
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