O direito à informação é previsto no art. XXXIII do art. 5º ...
O direito à informação é previsto no art. XXXIII do art. 5º da Constituição. No que diz respeito ao Decreto nº 45.969/2012 do Estado de Minas Gerais que regulamentou o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, o acesso à informação observará as seguintes diretrizes, EXCETO: