Segundo o Código Penal, aquele que praticar, com o fim de t...
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Gabarito C
GABARITO C
A) Perigo de contágio de moléstia moderada. - Inexiste essa previsão na lei.
B) Perigo para a vida ou saúde de outrem. - Perigo para a vida ou saúde de outrem - Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave
C) Perigo de contágio de moléstia grave. - Perigo de contágio de moléstia grave - Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
D) Abandono de incapaz. - Abandono de incapaz - Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos.
E) Exposição ou abandono de recém-nascido. Exposição ou abandono de recém-nascido. Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.
Quando o meio empregado para a disseminação da doença é sem relação sexual, o crime cometido é Perigo de contágio de moléstia grave.
Eu serei seu canga.
- perigo de contagio venerio= expor alguem
- perigo de contagio de molestia grave= praticar
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