Segundo o Código Penal, aquele que praticar, com o fim de t...

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Q1337517 Direito Penal
Segundo o Código Penal, aquele que praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio, pratica o crime de: 
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Gabarito C

GABARITO C

A) Perigo de contágio de moléstia moderada. - Inexiste essa previsão na lei.

B) Perigo para a vida ou saúde de outrem. - Perigo para a vida ou saúde de outrem - Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave

C) Perigo de contágio de moléstia grave. - Perigo de contágio de moléstia grave - Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

D) Abandono de incapaz. - Abandono de incapaz  - Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos.

E) Exposição ou abandono de recém-nascido. Exposição ou abandono de recém-nascido. Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

Quando o meio empregado para a disseminação da doença é sem relação sexual, o crime cometido é Perigo de contágio de moléstia grave.

Eu serei seu canga.

  • perigo de contagio venerio= expor alguem

  • perigo de contagio de molestia grave= praticar

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