De acordo com o Código Penal, no crime subsidiário de expor ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q641841 Direito Penal
De acordo com o Código Penal, no crime subsidiário de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o legislador incluiu uma causa de aumento de pena específica quando o crime decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a qual majora a pena de um sexto a um terço.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime previsto no art. 132 do CP.
A assertiva está correta, pois segundo o parágrafo único do art. 132 do CP: "A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais."

GABARITO: CERTO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: CORRETA

Art. 132 (CP) - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

CERTO 

CP

  Perigo para a vida ou saúde de outrem

        Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

        Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

Art. 132. Parágrafo Único do CP.

Essa prova do MP é a mais justa, MP é o custos legis, tem de conhecer as leis na palma das mãos. Doutrina é a maior palhaçada, alguém cria uma porrada de nome fictício pra vender livros e os outros aderem. Lei é lei, parabéns a essa banca.

Povo, vcs não sabem o que dizem! Dêem uma olhadinha na segunda e terceira fases desse concurso e me digam se somente lei resolveria! 

Aliás, essa prova do mp sc possui 400 questões e dois turnos de realização. Concurso extremamente cansativo e exige sim lei, doutrina e jurisprudência!

 

Crime subsidiário: é o que somente se verifica se o fato não constitui crime mais grave. É o caso do dano, subsidiário em relação crime de incêndio. Para Nelson Hungria, o crime subsidiário funciona como "soldado de reserva". Fonte: Cleber Masson

 

Obs.: O pior mentiroso é aquele que mente para si mesmo! 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo