Maria, estudante de 18 anos de idade, engravidou de um ...
Nessa situação hipotética, Maria
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GABARITO - C
A) ERRADO. Cometeu ilícito penal conforme será exposto.
B) ERRADO. Não cometeu abandono de incapaz, pois há delito mais específico.
C) CORRETO. A conduta da agente se amolda perfeitamente ao Art. 134 do CP, a saber: “Exposição ou abandono de recém-nascido. Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos”.
D) ERRADO. Não cometeu infanticídio, pois não havia intenção de matar, mas apenas de abandonar.
E) ERRADO. Conforme supracitado, a intenção da agente não era matar.
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria.
pelo q sei tem q expôr o bebê a perigo de dano... não sendo crime abandonar em hospital, orfanato ou lugar movimentado. corrijam se estiver errado.
Praticou o delito de EXPOSICAO ou ABANDONO de RECEM NASCIDO.
Esta previsto no art. 134 do Codigo Penal.
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos”.
@foco_na_pcsp
do abandono de incapaz para o abandono de recém-nascido, o que muda, basicamente, é o dolo.
[ no abandono de recém-nascido, o dolo é ocultar desonra própria.]
[ no abandono de incapaz do dolo é simplesmente abandonar.]
corrijam-me se estiver errado!!
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