Maria, estudante de 18 anos de idade, engravidou de um ...

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Q1666205 Direito Penal
Maria, estudante de 18 anos de idade, engravidou de um colega de escola e manteve toda a gestação em segredo. Após o parto, abandonou o recém-nascido na portaria de um prédio residencial para ocultar a própria desonra, não desejando nem assumindo o risco pela morte do seu filho. Dois transeuntes que passavam pelas proximidades, ouvindo o choro da criança, encaminharam-na ao hospital municipal, onde ele recebeu cuidados médicos e passa bem.
Nessa situação hipotética, Maria
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Comentários

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GABARITO - C

A) ERRADO. Cometeu ilícito penal conforme será exposto.

B) ERRADO. Não cometeu abandono de incapaz, pois há delito mais específico.

C) CORRETO. A conduta da agente se amolda perfeitamente ao Art. 134 do CP, a saber: “Exposição ou abandono de recém-nascido. Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos”.

D) ERRADO. Não cometeu infanticídio, pois não havia intenção de matar, mas apenas de abandonar.

E) ERRADO. Conforme supracitado, a intenção da agente não era matar.

 Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria.

pelo q sei tem q expôr o bebê a perigo de dano... não sendo crime abandonar em hospital, orfanato ou lugar movimentado. corrijam se estiver errado.

Praticou o delito de EXPOSICAO ou ABANDONO de RECEM NASCIDO.

Esta previsto no art. 134 do Codigo Penal.

Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos”.

@foco_na_pcsp

do abandono de incapaz para o abandono de recém-nascido, o que muda, basicamente, é o dolo.

[ no abandono de recém-nascido, o dolo é ocultar desonra própria.]

[ no abandono de incapaz do dolo é simplesmente abandonar.]

corrijam-me se estiver errado!!

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