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Q861011 Direito Penal
Considere a alternativa FALSA sobre o crime de estupro (Código Penal, Art. 213):
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A questão cobrou conhecimentos a cerca do crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal.

A – Errada. O crime de estupro é um crime plurissubsistente, ou seja, permite o fracionamento do iter criminis (caminho do crime). Portanto, admite tentativa.

B – Correta. A pena do crime de estupro simples é de 6 a 10. Se do estupro resulta lesão corporal grave o crime passa a ter pena de 8 a 12 anos.

C – Correta. Antes da lei 12.015/2009 apenas a mulher podia ser vítima de estupro, o estupro era um crime próprio. Com a alteração legislativa ocorrida em 2009 pela já citada lei n° 12.015/09 o crime de estupro passou a ser crime bi comum, ou seja, os sujeitos passivos e ativos podem ser homens ou mulheres.

D – Correta. De acordo com Cleber Masson nas condutas de “Praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso é dispensável o contato físico de natureza erótica entre o estuprador e a vítima”.

Gabarito, letra A

Referência bibliográfica:

MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;

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Gabarito: LETRA A! Tratando de crime plurissubsistente, torna-se perfeitamente possível o raciocínio correspondente a tentativa.

b): VERDADEIRO. Art. 213, § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:                  

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.  

c): VERDADEIRO. Sujeito ativo: O estupro é crime comum ou geral, pois pode ser cometido por qualquer pessoa, seja ela do sexo masculino ou feminino, e também pelos transexuais.

Sujeito passivo: Na conduta de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça;ca, a ter conjunção carnal", a vítima do estupro pode ser qualquer pessoa, desde que do sexo oposto ao do sujeito ativo.

Na modalidade "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", ou seja, ato de conotação sexual diverso da conjunção carnal, o ofendido poder ser qualquer pessoa, homem ou mulher, independente do sexo do sujeito ativo.

Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado.

d) VERDADEIRO. Não é necessário o contato entre o agente e a vítima para efeitos de reconhecimento do delito de estupro, quando a conduta do agente for dirigida no sentido de fazer com que a própria vítima pratique ato libidinoso, a exemplo do que ocorre quando o agente, mediante grave ameaça, a obriga a se masturbar.

Fonte: Rogério Greco - Curso de Direito Penal Vol 03, 2017.

A conduta de contemplar lascivamente, SEM contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável.Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso”descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido. STJ. 5ª Turma. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587). 

Estupro: Previsão no art. 213 cp

Classificação:

Bem jurídico tutelado: Dignidade sexual

São quatro os elementos que integram o delito: (1) constrangimento decorrente da violência física (vis corporalis) ou da grave ameaça (vis compulsiva); (2) dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino; (3) para ter conjunção carnal; (4) ou, ainda, para fazer com que a vítima pratique ou permita que com ela se pratique qualquer ato libidinoso. O estupro, consumado ou tentado, em qualquer de suas figuras (simples ou qualificadas), é crime hediondo (Lei /90, art. , ).

Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), plurissubsistente(costuma se realizar por meio de vários atos), comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente “constranger”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. , do ) (Atenção para o número de questões sobre esse assunto)....de forma vinculada (somente pode ser cometido pelos meios de execução previstos no tipo penal: violência ou grave ameaça), material (só se consuma com a produção do resultado conjunção carnal ou outro ato libidinoso), de dano (só se consuma com a efetiva lesão ao bem jurídico protegido, a liberdade sexual da vítima), instantâneo(uma vez consumado, está encerrado, a consumação não se prolonga), monossubjetivo (pode ser praticado por um único agente), doloso(não há previsão de modalidade culposa), não transeunte(quando praticado de forma que deixa vestígios), ou transeunte (quando praticado de forma que não deixa vestígios).

#Nãodesista!

De acordo com a maioria da doutrina, não há necessidade de contato físico entre o

autor e a vítima, cometendo o crime o agente que, para satisfazer a sua lascívia, ordena que

a vítima explore seu próprio corpo (masturbando-se), somente para contemplação (tampouco

há que se imaginar a vítima desnuda para a caracterização do crime-(RT 429/380).

FONTE: ROGÉRIO SANCHES- MANUAL DE DIREITO PENAL- VOLUME ÚNICO- 9ª ED.

Quanto à D:

Ao contrário do que disse o colega Ricardo Bertoldo, o estrategia concursos afirma que a jurisprudência e doutrina majoritária (STJ e BITTENCOURT) entendem que o contato físico é INDISPENSÁVEL para configuração do crime de estupro (fonte: estratégia concursos). (ver, por todos: STJ, REsp 1.154.806/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 21/03/2012).

A banca adotou a posição do Rogerio Sanches Cunha, que é minoritária (segundo o Estratégia concurso).

Pesquisando um pouco a jurisprudência do STJ vi que quanto ao crime de estupro (art. 213) há divergência na própria corte. Já quanto ao crime de estupro de vulnerável, predomina que não é necessário o contato físico.

Na dúvida vou ficar com a posição que o Estratégia trouxe como majoritária, no sentido de que, para configurar o art. 213 é indispensável o contato físico.

A letra D responde a letra A

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