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Q3127021 Direito Constitucional
Considere que no âmbito do Estado X, foi criada por meio da Lei Complementar Estadual n° 5.678/2022 uma região metropolitana formada pelos Municípios A (capital do estado), B, C, D e E, que são limítrofes, com o fim de integrar a organização e a execução de funções públicas de interesse comum, em especial o serviço de saneamento básico. A lei instituidora da região metropolitana fixou a participação do Estado X e dos Municípios na gestão de recursos financeiros, a compulsoriedade de integração metropolitana, estabeleceu que qualquer alteração na lei dependerá de sanção das respectivas Câmaras Municipais por meio da edição de lei complementar e realização de plebiscito das comunidades interessadas, e que o poder decisório da região metropolitana seria centralizado no Município A, por ser a capital do estado. Poucos meses após a publicação da Lei Complementar n° 5.678/2022, a Lei Estadual n° 1.234/2023 regulamentou o serviço de táxi na região metropolitana, e a Lei Estadual Complementar n° 10.000/2023, de iniciativa parlamentar, incluiu o Município F na região metropolitana em comento.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
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Gabarito Letra E - É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1º e 63, I, da CF/88.

STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766).

GAB: E

Sobre as demais alternativas:

A) TÁXI – REGIÃO METROPOLITANA – DISCIPLINA. Compete ao Estado a disciplina do transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana. (ADI 3884, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2020)

B e D) Ação direta de inconstitucionalidade. Instituição de região metropolitana e competência para saneamento básico. (...). 4. Aglomerações urbanas e saneamento básico. O art. 23, IX, da Constituição Federal conferiu competência comum à União, aos estados e aos municípios para promover a melhoria das condições de saneamento básico. Nada obstante a competência municipal do poder concedente do serviço público de saneamento básico, o alto custo e o monopólio natural do serviço, além da existência de várias etapas – (...) – que comumente ultrapassam os limites territoriais de um município, indicam a existência de interesse comum do serviço de saneamento básico. A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal. (...). Repita-se que este caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal. 5. Inconstitucionalidade da transferência ao estado-membro do poder concedente de funções e serviços públicos de interesse comum. O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o estado. (...). O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre municípios e estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos municípios e pelo estado federado. (...). A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. (...). (ADI 1842, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-03-2013)

C) Ação Direta de Inconstitucionalidade. (...). Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, para criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 3. Impugnação em face do art. 25, § 3º, da Constituição Federal. Previsão de plebiscito, para inteirar-se o processo legislativo estadual, em se tratando de criação ou fusão de municípios, "ut" art. 18, § 4º, da Lei Magna federal, não, porém, quando se cuida da criação de regiões metropolitanas. (...). (ADI 796, Relator(a): NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 02-02-1998)

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