Nos termos do que dispõe a Lei n o 9.826/74, em relação ao ...
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De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/90, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I- instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II- inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III- julgamento.
Em que consiste a fase de Inquérito do PAD?
O inquérito administrativo (ou, simplesmente, inquérito), que é a parte contraditória do processo, conduzida autonomamente pela comissão, comporta os seguintes atos, na ordem: atos iniciais do inquérito (instalação da comissão processante; comunicação da instalação; designação do secretário); atos de instrução (notificação do servidor, depoimentos, perícias, diligências, interrogatório, indiciação e citação para apresentar defesa escrita); defesa escrita e relatório.
Fonte: site da GCU
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
Bons estudos...
Gente, cuidado! A questão refere-se à lei 9826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e não à lei 8112./90.
gabarito B
A) ERRADA - o exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na conduta do funcionário.
B CERTA ( ARTIGO 29 LEI 9784)
C- ERRADA - Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
D) ERRADA- LEI 8112- NÃO CONSTA ESSE PRAZO PARA O ABANDONO DE CARGO
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
E) ERRADA- A apuração será do próprio orgão de cada funcionário/servidor
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
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