No que se refere ao registro dos partidos políticos, assinal...
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A questão tentou fazer uma confusão do "diacho" na cabeça do candidato.
Passo a passo para registro dos partidos políticos:
1º) Registro do partido político no Cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal
Obs.: deve ser subscrito por seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados.
Adquiriu aqui a Personalidade Jurídica de Direito Privado.
2º) O partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores
Obs.: Tem que comprovar o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a CD, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
3º) O partido político registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Só a partir desse passo pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Vamos pra questão?
Ela só pediu o passo 1, portanto, gabarito B
Gabarito C
Art. 8º: O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.
§ 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.
§ 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.
§ 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
Lei 9.096/95
O Artigo 7º, Parágrafo terceiro, diz que SOMENTE O REGISTRO DO ESTATUTO DO PARTIDO NO TSE é que assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolo.
Por isso a alternativa B está errada, ao contrário do que afirmou a colega Carla Carvalho.
GABARITO: LETRA C
Atualização
Art 7º
§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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