Os recuos de frente deverão ser medidos do alinhamento front...

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Q2628945 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Os recuos de frente deverão ser medidos do alinhamento frontal do terreno (divisa de muro do lote) até o início da edificação, em toda sua extensão. Em relação aos recuos de frente estabelecidos pelo Município de Iraí/RS, analise as assertivas a seguir:

I. Também estão sujeitos à aplicação do recuo de frente os lotes que fazem frente para as passagens de pedestres e servidão de passagens concedidas mediante Escritura Pública.

II. Os lotes com "declividade" entre 20º e 30º (vinte e trinta graus), para evitar grandes alturas de pilotis, poderão ter o recuo frontal reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), em relação ao previsto para zona de uso, desde que haja a compensação no recuo de fundos previsto para a respectiva zona de uso.

III. O proprietário do imóvel, requererá à municipalidade a expedição de "Termo Retificativo de Área", expresso em certidão, para fins de averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

IV. A área de lote urbano cedida para alargamento de ruas, avenidas e passeios públicos será computada como área não edificada.

Quais estão corretas?

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