De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão ao q...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - o JARI. Vamos entender o porquê.
O JARI, que significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações, é o órgão responsável por julgar os recursos interpostos pelos infratores de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), toda entidade ou órgão executivo de trânsito ou rodoviário deve ter uma JARI, que é composta por membros nomeados para analisar e julgar os recursos apresentados pelos cidadãos que discordam de multas ou outras infrações de trânsito. Dessa forma, a JARI atua como uma instância recursal administrativa, garantindo ao infrator o direito à defesa e ao devido processo legal.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas para entender por que não são a resposta certa:
A - o CONTRAN: O CONTRAN, ou Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Sua função principal é estabelecer normas e diretrizes para o trânsito em todo o território nacional, além de coordenar os órgãos de trânsito. Ele não é responsável por julgar recursos de infrações.
C - o CETRAN: O CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito. Cada estado tem seu próprio CETRAN, que atua como órgão normativo dentro do estado, similar ao CONTRAN em nível nacional. O CETRAN pode, eventualmente, atuar na análise de recursos em segunda instância, mas não é a primeira instância para o julgamento de recursos de infrações.
D - a Entidade executiva de trânsito no Estado: As entidades executivas de trânsito, sejam estaduais ou municipais, são responsáveis por, entre outras coisas, a fiscalização e aplicação de multas. No entanto, não cabe a elas o julgamento dos recursos contra essas multas, uma vez que essa função é delegada à JARI.
Portanto, é fundamental entender as funções e competências de cada órgão para poder responder corretamente a questões como esta. Saber a quem recorrer em casos de infrações é parte essencial do conhecimento de quem está se preparando para concursos públicos na área de trânsito.
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Comentários
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compete as JARI, julgar os recursos interpostos pelos infratores....
JARI: Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Art. 19 À Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI compete:
- julgar os recursos interpostos pelos infratores contra as penalidades impostas pelo DETRAN/AC, na instância JARI;
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente;
- propor ao Presidente do DETRAN/AC, de forma motivada, alterações ao Regimento Interno;
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