De acordo com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem t...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
A afirmação em destaque na alternativa E não configura um crime contra a ordem tributária conforme previsto na Lei nº 8.137/1990. Essa lei estabelece crimes específicos relacionados à sonegação fiscal e outras condutas que visam suprimir ou reduzir tributos. Agora, vamos entender o motivo pelo qual essa alternativa é a correta e as demais estão incorretas.
Justificativa da alternativa correta (E):
De acordo com a Lei nº 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária estão bem definidos nos seus artigos. A alternativa E, que fala sobre "negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, quando obrigatório ou facultativo", não é uma das condutas tipificadas como crime nessa lei específica. Essa conduta pode ser considerada uma infração administrativa ou tributária, mas não um crime contra a ordem tributária segundo a Lei nº 8.137/1990.
Justificativa das alternativas incorretas:
Alternativa A: "Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias."
Essa conduta está prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990. Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias é considerada uma forma de suprimir ou reduzir tributo.
Alternativa B: "Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal."
Essa conduta é tipificada no artigo 1º, inciso II, da mesma lei. Fraudando a fiscalização tributária por meio da inserção de elementos inexatos ou omissão de operações é claramente um crime contra a ordem tributária.
Alternativa C: "Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável."
Falsificar ou alterar documentos fiscais necessários à apuração de tributos é crime conforme previsto no artigo 1º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990.
Alternativa D: "Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato."
Essa também é uma conduta criminosa segundo o artigo 1º, inciso IV, da lei em questão. Utilizar ou distribuir documentos falsos ou inexatos para suprimir ou reduzir tributo caracteriza crime contra a ordem tributária.
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Gabarito: E
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
SOMENTE É CRIME QUANDO É OBRIGATÓRIO, SE FOR FACULTATIVO NÃO É CRIME!
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Fonte: Lei 8.137/90.
ATENÇÃO PEGADINHA!!!
A questão trata:
Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório ou FACULTATIVO , nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
*SE FOR FACULTATIVO NÃO É CRIME!!!
LEI 8.137/1990 - Art. 1° Constitui crime (...) contra a ordem tributáriaV - negar ou deixar de fornecer, QUANDO OBRIGATÓRIO, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
ART 1 :- V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
I) Lembre-se de que só existe o crime quando as condutas são realizadas com a específica intenção de sonegar ou reduzir tributo ou contribuição social. Assim, se o agente emite a nota, mas não a entrega ao consumidor, ou se simplesmente não a emite, porém lança a venda em sua escrituração e paga o imposto, não se configura a infração penal.
II) Lembre-se de que é pela emissão da nota fiscal que a Fazenda consegue fiscalizar o pagamento de certos tributos, como o ICMS, de modo que a não emissão gera a sonegação.
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