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Q2274097 Direito Penal
Considerando-se o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, analisar a sentença abaixo:

Prevaricação é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (1ª parte). Advocacia administrativa é patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (2ª parte). Violação do sigilo de proposta de concorrência é devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo (3ª parte).

A sentença está:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda crimes contra a administração pública de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940, conhecido como Código Penal.

1. Interpretação do Enunciado: A questão trata de três crimes específicos: prevaricação, advocacia administrativa e violação do sigilo de proposta de concorrência. O objetivo é verificar se as definições fornecidas na sentença estão corretas segundo o Código Penal.

2. Legislação Aplicável:

  • Prevaricação (Art. 319): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Advocacia Administrativa (Art. 321): Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  • Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (Art. 326): Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

3. Tema Central: O aluno deve conhecer as definições legais dos crimes relacionados à administração pública. Esses conceitos são fundamentais para compreender como a lei protege a administração pública contra atos ilícitos de funcionários.

4. Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, para favorecer um amigo, atrasa propositalmente o andamento de um processo de licitação. Essa ação caracteriza prevaricação (Art. 319). Se esse servidor utiliza sua posição para defender o interesse desse amigo perante a administração, comete advocacia administrativa (Art. 321). Caso ele ainda revele informações sigilosas sobre as propostas de concorrência, está violando o sigilo de proposta de concorrência (Art. 326).

5. Justificação da Alternativa Correta (A - Totalmente correta): A sentença está totalmente correta, pois as definições apresentadas correspondem exatamente às previstas nos artigos respectivos do Código Penal. Cada parte da sentença descreve com precisão os elementos típicos de cada crime.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Correta somente em suas 1ª e 2ª partes: Incorreta, pois a 3ª parte também está correta conforme o Art. 326.
  • C - Correta somente em suas 1ª e 3ª partes: Incorreta, pois a 2ª parte também corresponde ao Art. 321.
  • D - Correta somente em suas 2ª e 3ª partes: Incorreta, pois a 1ª parte também está correta conforme o Art. 319.
  • E - Totalmente incorreta: Incorreta, pois todas as partes da sentença estão em conformidade com o Código Penal.

Dica: Sempre que possível, consulte o texto dos artigos do Código Penal para verificar a correspondência entre a descrição do crime e a definição legal. Isso ajuda a evitar erros em questões que envolvem definições legais específicas.

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Comentários

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Gabarito: A

1) Art. 319.

2) Art. 321.

3) Art. 326.

Fonte: Código Penal.

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Advocacia administrativa

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

Violação do sigilo de proposta de concorrência

Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo

Todas as partes estão corretas, logo gabarito letra A.

Gabarito: A

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Advocacia administrativa

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

Violação do sigilo de proposta de concorrência

Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

Boa questão!

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