Julgue os itens a seguir, acerca dos meios de prova aceitos ...
Os meios de prova aceitos pelo CPC incluem o depoimento pessoal, a exibição de documento ou coisa e a inspeção judicial.
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O Código de Processo Civil elenca como meios de prova o depoimento pessoal (Art. 342 a 347), exibição de documentos ou coisa (Art. 355 a 363), prova documental (Art. 364 a 399),confissão (Art. 348 a 354), prova testemunhal (Art. 400 a 419), inspeção judicial (Art. 440 a 443) e prova pericial (Art. 420 a 439).
Porém, os meios de provas citados pelo Código de Processo Civil não são os únicos possíveis:
“Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
Os meios de provas devem estar revestidos dos princípios da moralidade e lealdade, além de existir a necessidade de serem obtidos de forma legal. Pois, caso não possuam os requisitos expostos, as provas serão consideradas ilegítimas e conseqüentemente não serão aproveitadas no julgamento do mérito da ação, os seja, não poderão ser objeto de fundamentação na sentença proferida pelo juiz.
O artigo 332 do Código de Processo Civil dispõe que todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código são habéis a provar a verdade dos fatos em que se funda a ação e a defesa. O direito processual brasileiro trabalha com a idéia da atipicidade dos meios de prova, que significa que os fatos podem ser provados por quaisquer meios de prova, mesmo que não sejam meios de prova típicos.
Novo CPC:
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
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