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Q322674 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os itens a seguir, acerca dos meios de prova aceitos pelo Código de Processo Civil (CPC).


Os meios de prova aceitos pelo CPC incluem o depoimento pessoal, a exibição de documento ou coisa e a inspeção judicial.
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Vamos analisar a questão sobre os meios de prova aceitos pelo Código de Processo Civil de 1973, focalizando no procedimento ordinário.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos meios de prova no âmbito do CPC de 1973, algo essencial para o processo civil, pois são os instrumentos que permitem ao juiz formar sua convicção sobre os fatos em disputa.

Legislação Aplicável: O CPC de 1973, em seus artigos 332 a 443, aborda os meios de prova, destacando-se que o artigo 332 menciona que são admissíveis no processo civil todos os meios de prova legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no código. Especificamente, o artigo 342 menciona o depoimento pessoal, a exibição de documento ou coisa (art. 355) e a inspeção judicial (art. 440) como meios de prova.

Explicação do Tema Central: O tema central da questão é o reconhecimento dos meios de prova aceitos no processo civil. Compreender que o CPC admite uma ampla gama de provas é crucial, pois cada tipo de prova tem suas próprias regras e formas de obtenção.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma parte é acusada de não cumprir um contrato. O juiz pode solicitar o depoimento pessoal da parte para esclarecimentos, exigir a exibição de documentos relacionados ao contrato, ou até mesmo realizar uma inspeção judicial no local onde o contrato deveria ter sido cumprido, para verificar as condições.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, de acordo com o CPC de 1973, o depoimento pessoal, a exibição de documento ou coisa e a inspeção judicial são sim meios de prova aceitos e previstos na legislação, como já mencionado nos artigos pertinentes.

Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas além daquela apresentada. Contudo, é importante destacar que qualquer afirmação que exclua um desses meios de prova ou que adicione um não previsto pelo CPC de 1973 estaria incorreta.

Possíveis Pegadinhas: Uma pegadinha nesta questão poderia ser a tentativa de confundir o aluno com meios de prova que não estão previstos no CPC de 1973, ou mesmo citar provas que foram regulamentadas apenas em legislações posteriores.

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Meios de prova são os elementos trazidos ao processo para orientar o juiz na busca da verdade dos fatos.

O Código de Processo Civil elenca como meios de prova o depoimento pessoal (Art. 342 a 347), exibição de documentos ou coisa (Art. 355 a 363), prova documental (Art. 364 a 399),confissão (Art. 348 a 354), prova testemunhal (Art. 400 a 419), inspeção judicial (Art. 440 a 443) e prova pericial (Art. 420 a 439).

Porém, os meios de provas citados pelo Código de Processo Civil não são os únicos possíveis:

Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

Os meios de provas devem estar revestidos dos princípios da moralidade e lealdade, além de existir a necessidade de serem obtidos de forma legal. Pois, caso não possuam os requisitos expostos, as provas serão consideradas ilegítimas e conseqüentemente não serão aproveitadas no julgamento do mérito da ação, os seja, não poderão ser objeto de fundamentação na sentença proferida pelo juiz.

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Questão CORRETA

O artigo 332 do Código de Processo Civil dispõe que todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código são habéis a provar a verdade dos fatos em que se funda a ação e a defesa. O direito processual brasileiro trabalha com a idéia da atipicidade dos meios de prova, que significa que os fatos podem ser provados por quaisquer meios de prova, mesmo que não sejam meios de prova típicos.


Novo CPC:

Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

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