Mesmo em sede de Juizado Especial Cível, em que não cabe rec...
Mesmo em sede de Juizado Especial Cível, em que não cabe recurso
ordinário ou especial ao Superior Tribunal de Justiça, é cabível,
todavia, a interposição de reclamação ao STJ, para preservar a
competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a
observância de julgamento proferido em incidente de assunção de
competência, desde que haja esgotado a instância ordinária. Julgando
procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de
seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua
competência.
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e
concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não
seja litisconsorte passiva necessária, assistente e nem opoente.