Sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previst...

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Q2605121 Direito Constitucional
Sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos na Constituição Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Possuem direito absoluto à irredutibilidade do salário, vedada disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo.
( ) Receberão remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
( ) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz.
( ) Será concedida assistência gratuita a seus filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
( ) Terão duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A sequência está correta em
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de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)

a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)

b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz ;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;   

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

ACRESCENTANDO: GAB.A

A - A irredutibilidade do salário é garantida pelo Art. 7º, inciso VI, mas com exceções quando dispostas em convenção ou acordo coletivo.

B - A remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno, conforme o Art. 7º, inciso IX.

C - A proibição do trabalho noturno e perigoso é para menores de dezoito anos, e o trabalho insalubre é para menores de dezoito anos, conforme o Art. 7º, inciso XXXIII e o Art. 227.

D - A assistência em creches e pré-escolas é garantida pelo Art. 208, inciso IV, mas a Constituição não especifica a faixa etária exata até cinco anos.

E- A duração do trabalho normal é limitada a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com possibilidade de compensação e redução mediante acordo ou convenção coletiva, conforme o Art. 7º, inciso XIII.

BONS ESTUDOS!

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