Após uma crescente e potencial expansão, tanto em sua econom...

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Q2605122 Direito Constitucional
Após uma crescente e potencial expansão, tanto em sua economia quanto em suas divisas territoriais, o município de Araucária ficou muito próximo ao de Jequitibá; desse modo, interessados no constante crescimento e progresso dos municípios, os chefes de governo passaram a analisar a possibilidade de fundir ambos os municípios. Sob a égide da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.                 

 Aqui envolve apenas nos planos federal e estadual (CONCEITO DA BANCA FGV EM RELAÇÃO AO § 4º DO ART 18 )

 CRIAÇÃO DE ESTADOS ➥ LEI COMPLEMENTAR DO CN + PLEBISCITO

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS ➥ LEI ESTADUAL DENTRO DO PERÍODO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL +

ESTUDO DE VIABILIDADE + PLEBISCITO

CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS ➥ LEI COMPLEMENTAR DOS ESTADOS

CRIAÇÃO DE DISTRITOS ➥ COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

Regra:

1° o governo federal precisa abrir uma janela

2° faz o estudo de viabilidade

3° pergunta a população afetada

3° lei estadual Sacramenta dentro do período de janela aberto

FORMAÇÕES DE NOVOS ESTADOS E MUNICIPIOS

> 3 requisitos para formação de novos Estados: 

  • Consulta prévia à população diretamente interessada, por meio de plebiscito;
  • Oitiva das Assembleias Legislativas dos Estados envolvidos;
  • Aprovação no Congresso Nacional por meio de Lei Complementar FEDERAL. 

> 5 possibilidades de divisão interna 

  • Incorporação: Estado agregado ao outro, com extinção somente do Estado agregado
  • Fusão: incorporação entre si, reunião de dois ou mais estados, propiciado o surgimento de um novo Estado-membro agregador;
  • Subdivisão: Um Estado se divide em dois ou mais novos Estados. O Estado original desaparece e novos Estados surgem
  • Desmembramento-anexação: Apenas Alteração nos limites geográficos das entidades, (um ganha e outro estado perde)
  • Desmembramento-formação: Um Estado perde parte do seu território, mas continua existindo com sua personalidade juridica. Essa parcela territorial desmembrada formará um novo Estado ou novo territorio federal. 

FORMAÇÃO DE NOVOS MUNICIPIOS

> 4 requisitos

  • Edição de LC federal, fixando genericamente o período em que poderemos ter a formação de novos municípios 
  • Apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal
  • Consulta popular por meio de plebiscito 
  • Aprovação da Lei ordinária Estadual

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