Assinale C para correto e E para errado.A questão afeta a in...
Assinale C para correto e E para errado.
A questão afeta a inversão do ônus da prova nos Juizados, que não resulte de previsão legal, poderá ser analisada pelo próprio Juiz Leigo que conduzirá a instrução e apresentará decisão, o que será apreciado judicialmente quando da respectiva homologação. Tal entendimento vem de encontro aos princípios norteadores do sistema (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela solução amigável do litígio), asseverando, ainda, que no procedimento em sede de Juizados não há despacho saneador, sendo que, a princípio, a instrução poderia ser realizada imediatamente caso não obtida a conciliação.
Tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova decorre da Lei, sendo previsto no Código de Defesa do Consumidor ser direito básico deste: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
Nada obstante a discussão em torno do momento adequado para
determinar a inversão, razoável a posição que entende ser regra de
procedimento, e não de julgamento. Tal posicionamento se compraz
com o ideal de segurança jurídica, não causando qualquer surpresa a ré
ou maltrato ao princípio da ampla defesa.