Clara alega ter sofrido sequelas graves após um procedimento...

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Q3129200 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Clara alega ter sofrido sequelas graves após um procedimento médico estético realizado pelo Dr. Beto, razão pela qual ajuizou ação de indenização por erro médico contra ele buscando a reparação dos danos sofridos. O Dr. Beto foi citado e apresentou contestação, no entanto, no momento de produção das provas, a obtenção de provas por parte de Clara se mostra complexa, devido à necessidade de conhecimentos médicos específicos e acesso a documentos sigilosos do hospital onde o procedimento foi realizado. Buscando evitar a morosidade do processo e a dificuldade na obtenção de provas, as partes decidem celebrar acordo sobre a inversão do ônus da prova. No acordo celebrado, o Dr. Beto se compromete a apresentar, no prazo de 45 dias, os prontuários médicos completos de Clara, incluindo os exames realizados antes, durante e após o procedimento, bem como o laudo do procedimento e demais documentos relevantes.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o acordo acerca da distribuição dinâmica do ônus da prova
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