Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133191 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.   


Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a celebração de parcerias entre entes da administração pública sem a observância das formalidades legais. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

“Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”

O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.

O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.

Dito isso:

GABARITO: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Prejuízo ao erário!

Art. 10, XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

No enriquecimento ilícito >>>> Agente aufere vantagem.

No prejuízo ao erário >> Agente facilita o enriquecimento de 3º.

ERRADO

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;  

☺  SE É PRA MIM - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

☺  SE É PRA OUTREM - DANO AO ERÁRIO

SE EU QUERIA, MAS NÃO CONSEGUI - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PUB

  • SE É PRA MIM - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
  • SE É PRA OUTREM - DANO AO ERÁRIO
  • SE EU QUERIA, MAS NÃO CONSEGUI - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PUB

Pessoal comentou que o erro da questão é por se tratar de uma situação de prejuízo ao erário e não de erriquecimento ilícito.

Mas ACHO que não seja nenhum dos dois casos, visto que a questão fala de " (...)parcerias entre entes da administração pública(...)". Já a referida lei prevê apenas situações de "parcerias da administração pública com entidades privadas".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo