Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administr...
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.
Constitui ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito a celebração de parcerias entre entes
da administração pública sem a observância das
formalidades legais.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:
“Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”
O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.
O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.
Dito isso:
GABARITO: ERRADO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
Prejuízo ao erário!
Art. 10, XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
No enriquecimento ilícito >>>> Agente aufere vantagem.
No prejuízo ao erário >> Agente facilita o enriquecimento de 3º.
ERRADO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
☺ SE É PRA MIM - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
☺ SE É PRA OUTREM - DANO AO ERÁRIO
SE EU QUERIA, MAS NÃO CONSEGUI - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PUB
- SE É PRA MIM - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- SE É PRA OUTREM - DANO AO ERÁRIO
- SE EU QUERIA, MAS NÃO CONSEGUI - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PUB
Pessoal comentou que o erro da questão é por se tratar de uma situação de prejuízo ao erário e não de erriquecimento ilícito.
Mas ACHO que não seja nenhum dos dois casos, visto que a questão fala de " (...)parcerias entre entes da administração pública(...)". Já a referida lei prevê apenas situações de "parcerias da administração pública com entidades privadas".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo