Acerca do regime jurídico dos servidores do Ministério Públi...

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Q2133194 Legislação do Ministério Público
Acerca do regime jurídico dos servidores do Ministério Público (MP), julgue o item subsequente à luz da Lei Complementar n.º 75/1993.  
Para exercer o controle externo da atividade policial, o Ministério Público da União pode ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, bem como ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial. 
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre as prerrogativas do membro do MP de Santa Catarina no exercício do controle externo da atividade policial.

 

2) Base legal (Lei Complementar n.º 738 do Estado de Santa Catarina, de 23.01.2019)

Art. 90. São funções institucionais do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável:

XVII) exercer o controle externo da atividade policial, civil ou militar, podendo, entre outras medidas administrativas e judiciais:

a) ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

b) ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade de polícia judiciária, ou requisitá-los.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Para exercer o controle externo da atividade policial, o Ministério Público da União pode ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, bem como ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial. É exatamente o que dispõe o art. 90, inc. XVII, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar n.º 738/19 do Estado de Santa Catarina.

 

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

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CAPÍTULO III

Do Controle Externo da Atividade Policial

 

Art. 9º. O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

I – ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

(...)

Vale âmbito Federal e âmbito Estadual.

Acesso do MP à atividade-policial (aqui, é preciso destacar o princípio Constitucional de razoabilidade):

É irrestrito? Não! Atividade-fim (Ex: "ações de policiamento", "operações", "relatórios", etc)? Sim. Atividade-meio (formulação de escalas de serviço, férias, licenças, etc)? Não.

No Estado:

Curiosidade: o GAECO participa de algumas operações e gera documentos além dos gerados pelas próprias autoridades policiais.

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