O Conselho Permanente de Justiça deve ser presidido por um o...
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Gabarito comentado
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Olá pessoal, o gabarito correto é ERRADO.
A composição do Conselho Permanente de Justiça para julgamento das praças (Sargentos e Cabos) não é presidida por um oficial-general. Em vez disso, é presidida por um oficial superior, como um Tenente, Capitão ou Capitão-Tenente, de acordo com a hierarquia militar e o princípio da disciplina.
Seu formato é composto por 1 juiz auditor e 3 oficiais com posto até Capitão/Tenente ou Capitão.
Por outro lado, o Conselho Especial de Justiça que julga oficiais (como Tenentes e Capitães) é composto por 1 juiz auditor e 4 juízes militares, sendo presidido por um oficial-general ou outro oficial de posto mais elevado ou com maior antiguidade.
É fundamental ter em mente a patente do militar, pois isso ajuda na resolução de muitas questões sobre a justiça militar.
Lembre-se da hierarquia: um Cabo está acima do Soldado, um Sargento está acima do Cabo, e os Oficiais (Tenente e Capitão) estão acima do Sargento. Acima de todos eles, estão os Oficiais-Generais (Brigadeiro na Aeronáutica, General no Exército e Almirante na Marinha), que têm foro de prerrogativa e são julgados no Superior Tribunal Militar (STM).
Por fim, sempre lembre-se de que somos capazes de realizar coisas inimagináveis, muitas vezes sem saber disso. E que tudo acontece no tempo de Deus, não no nosso.
Gabarito: Errado
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OFICIAL SUPERIOR, GENERAL É PARA CONSELHO ESPECIAL.
lei 8457
art.16
Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JuizAuditor,
por um oficial superior, que será o presidente, e
três oficiais de posto até capitãotenente
ou capitão.
Conselho Especial de Justiça, constituído pelo JuizAuditor
e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre
estes, de um oficial general
ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade,
no caso de igualdade;
Mesmo que a questão estivesse se referindo ao Conselho Especial, ela também poderia ser considerada errada, haja que vista que este Conselho poderá ser presidido por um oficial-general ou oficial superior.
Art. 16, a) Conselho Especial de Justiça constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares sob a presidência dentre estes de um oficia-lgeneral ou oficial superior de posto mais elevado que o dos demais juízes ou de maior antigüidade no caso de igualdade.
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
LEI 8457 ART.16 (RESUMO)
Conselho Permanente de Justiça ( Julga PRAÇAS)
1) julga PRAÇAS= Sargentos, Cabos =São julgados por oficiais superiores= TENENTE, CAPITÃO,CAPITÃO-TENENTE ( =HIERARQUIA E DISCIPLINA)
2) COMPOSIÇÃO= 1 JUIZ AUDITOR /1 OFICIAL SUPERIOR ( Preside)/ 3 OFICIAIS posto ATÉ CAPITÃO/TENENTE ou CAPITÃO
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CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA (julga OFICIAL)
1) JULGA OFICIAIS ( = TENENTE, CAPITÃO)
2) COMPOSIÇÃO = 1 JUIZ AUDITOR/ 4 JUIZES MILITARES ( OFICIAL GENERAL PRESIDE CONSELHO ESPECIAL OU OUTRO OFICIAL DE POSTO MAIS ELEVADO/ MAIOR ANTIGUIDADE)
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IMPORTANTE:!!!!
Tenham em mente sempre a patente do militar, isso ajudará na resolução de muitas questões.
O CABO está acima do SOLDADO,
O SARGENTO está acima do CABO;
O OFICIAL ( Tenente e Capitão) estão acima do SARGENTO,
E os OFICIAIS-GENERAIS estão acima de todos eles ( TÊM FORO DE PRERROGATIVA E SÃO JULGADOS NO STM
( Ex: Brigadeiro na Ateronáutica, General no Exército e Almirante na Marinha)
Tudo no tempo de Deus ,não no nosso!
Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!
SILVIA VASQUES, de grande relevância o seu comentário, obrigado.
Deus no comando!
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