O Conselho Permanente de Justiça deve ser presidido por um o...

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Q90678 Legislação da Justiça Militar
Acerca dos órgãos de primeira instância da justiça militar, julgue os
itens seguintes.

O Conselho Permanente de Justiça deve ser presidido por um oficial-general.
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OFICIAL SUPERIOR, GENERAL É PARA CONSELHO ESPECIAL.

 lei 8457

art.16

Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JuizAuditor,
por um oficial superior, que será o presidente, e
três oficiais de posto até capitãotenente
ou capitão.

Conselho Especial de Justiça, constituído pelo JuizAuditor
e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre
estes, de um oficial general
ou oficial superior
, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade,
no caso de igualdade;

Mesmo que a questão estivesse se referindo ao Conselho Especial, ela também poderia ser considerada errada, haja que vista que este Conselho poderá ser presidido por um oficial-general ou oficial superior. 

 

Art. 16, a) Conselho Especial de Justiça constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares sob a presidência dentre estes de um oficia-lgeneral ou oficial superior de posto mais elevado que o dos demais juízes ou de maior antigüidade no caso de igualdade.

Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

 

LEI  8457 ART.16 (RESUMO)

 

Conselho Permanente de Justiça ( Julga PRAÇAS)

 

1)  julga PRAÇAS= Sargentos, Cabos =São julgados por oficiais superiores= TENENTE, CAPITÃO,CAPITÃO-TENENTE ( =HIERARQUIA E DISCIPLINA)

 

2) COMPOSIÇÃO= 1 JUIZ AUDITOR /1 OFICIAL SUPERIOR ( Preside)/ 3 OFICIAIS posto ATÉ CAPITÃO/TENENTE ou CAPITÃO

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CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA  (julga OFICIAL)

 

1) JULGA OFICIAIS ( = TENENTE, CAPITÃO)

2) COMPOSIÇÃO =  1 JUIZ AUDITOR/ 4 JUIZES MILITARES ( OFICIAL GENERAL PRESIDE CONSELHO ESPECIAL OU OUTRO OFICIAL DE POSTO MAIS ELEVADO/ MAIOR ANTIGUIDADE)

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IMPORTANTE:!!!!

Tenham em mente sempre a patente do militar, isso ajudará na resolução de muitas questões.

 

O CABO está acima do SOLDADO

O SARGENTO   está acima do CABO;

O OFICIAL ( Tenente e Capitão) estão acima do SARGENTO,

E os OFICIAIS-GENERAIS estão acima de todos eles ( TÊM FORO DE PRERROGATIVA E SÃO JULGADOS NO STM 

( Ex: Brigadeiro na Ateronáutica, General no Exército e Almirante na Marinha)

 

Tudo no tempo de Deus ,não no nosso!

 Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!

SILVIA VASQUES, de grande relevância o seu comentário, obrigado.

 

Deus no comando!

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