) Dentre os rendimentos tributáveis pelo imposto de renda n...
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Comentários
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Gabarito C
Pensei assim...
referente a A e B - PF não paga na fonte, ou antecipa com DARF ou na declaração anual - já a D os valores são tributados no carnê-leão mensal e, na declaração, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior
... sobrou a C
GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADE SIM ! ! !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! ! !
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, recolhido pelo governo brasileiro.
Os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário, estão sujeitos a incidência do imposto.
Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil, apresentando alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
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