Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1...
Considere que João, de setenta anos de idade, servidor público federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reversão de sua aposentadoria. Nessa situação, mesmo que a junta médica oficial tenha concluído que o referido servidor não apresenta qualquer condição incapacitante para o exercício profissional, a administração deverá indeferir a solicitação de João.
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Comentários
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Certo
Lei 8112/90
Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Acredito eu que não tenha nenhuma possibilidade de um servidor estatutário continuar na ativa após completar 70 anos!
Errei por não prestar atenção no verbo "Indeferir"....aff
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