Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento adminis...
Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento administrativo em uma autarquia federal, a fim de obter acesso a determinada informação de cunho pessoal. João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, atuou como seu intermediário junto à repartição pública.
Em relação a essa situação hipotética e aspectos de direito administrativo a ela relacionados, julgue os itens que se seguem.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999, que rege o processo
administrativo, a amizade íntima entre Caio e João é
circunstância que motiva arguição de impedimento de João
para atuar no processo administrativo.
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Com efeito, o agente público que atua em processos administrativos não deve ter interesses pessoais ou vínculos com o processo ou com pessoas interessadas no processo que impeçam sua atuação de forma imparcial e impessoal.
Há impedimento do agente público para participar em processos administrativos nas seguintes hipóteses previstas no artigo 18 da Lei nº 9.784/1999 que dispõe o seguinte:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Gabarito do professor: errado.
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Não é caso de IMPEDIMENTO, mas sim de SUSPEIÇÃO.
Lei nº 9.784/1999, Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
SUspeição = Subjetiva ( questão pessoal ) - amizade íntima ou inimizade notória
ImpedimentO = Objetiva ( questão profissional ) - interesse direito na matéria
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau
ERRADO
SUSPEIÇÃO
Lei 9784/99:
Art. 18: Impedimento: INTERESSE/PARTICIPADO/LITIGANDO (3º grau)
X
Art. 20: Suspeição: AMIZADE
(sem efeito suspensivo)
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