João, policial penal no Estado da Bahia, participou de um cu...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Matheus, em sua abordagem, tratou do princípio
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender que o enunciado trata dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
O tema central da questão está no artigo 4º da Constituição, que descreve os princípios que devem ser seguidos pelo Brasil em suas relações internacionais. Esses princípios são fundamentais para a compreensão das diretrizes que o país adota no cenário global.
A alternativa correta é a Alternativa C - da solução pacífica dos conflitos. Este princípio está previsto no artigo 4º, inciso VII, da Constituição Federal, que afirma que a República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelo princípio da "solução pacífica dos conflitos". Este princípio reflete o compromisso do Brasil em resolver disputas por meios pacíficos, promovendo a paz e a cooperação internacional.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - da construção de uma sociedade livre, justa e solidária: Este não é um princípio das relações internacionais, mas sim um dos objetivos fundamentais da República, conforme artigo 3º, inciso I, da Constituição.
- Alternativa B - do valor social do trabalho e da livre iniciativa: Este é um dos fundamentos da República, de acordo com o artigo 1º, inciso IV, da Constituição, não estando relacionado diretamente às relações internacionais.
- Alternativa D - do pluralismo político: Assim como a alternativa B, este é um dos fundamentos da República (artigo 1º, inciso V), e não um princípio das relações internacionais.
- Alternativa E - da cidadania: Este é também um dos fundamentos da República (artigo 1º, inciso II) e não se aplica diretamente às relações internacionais.
Compreender a diferença entre os fundamentos, objetivos e os princípios das relações internacionais é crucial para interpretar corretamente questões como essa.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VII - solução pacífica dos conflitos;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
- I - independência nacional;
- II - prevalência dos direitos humanos;
- III - autodeterminação dos povos;
- IV - não-intervenção;
- V - igualdade entre os Estados;
- VI - defesa da paz;
- VII - solução pacífica dos conflitos;
- VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- X - concessão de asilo político.
GAB: C) da solução pacífica dos conflitos.
- Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Princípios nas relações internacionais:
- Independência nacional;
- Prevalência dos direitos humanos;
- Autodeterminação dos povos;
- Não-intervenção;
- Igualdade entre os Estados;
- Defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- Concessão de asilo político.
NÃO CONFUDA FUNDAMENTOS, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (F.O.I) – ART. 1, 3, 4
- FUNDAMENTOS – SO.CI.DI.VA.PLU – ART. 1º
- OBJETIVOS = CON.GA.ERRA.PRO - SÃO TODOS VERBOS. ART. 3º
- PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS = ART. 4º
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