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Q3015497 Direito Constitucional
João, policial penal no Estado da Bahia, participou de um curso de aperfeiçoamento versando sobre Direito Constitucional. Em uma das aulas, Matheus, especialista na matéria, tratou de um determinado princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Matheus, em sua abordagem, tratou do princípio
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é importante compreender que o enunciado trata dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

O tema central da questão está no artigo 4º da Constituição, que descreve os princípios que devem ser seguidos pelo Brasil em suas relações internacionais. Esses princípios são fundamentais para a compreensão das diretrizes que o país adota no cenário global.

A alternativa correta é a Alternativa C - da solução pacífica dos conflitos. Este princípio está previsto no artigo 4º, inciso VII, da Constituição Federal, que afirma que a República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelo princípio da "solução pacífica dos conflitos". Este princípio reflete o compromisso do Brasil em resolver disputas por meios pacíficos, promovendo a paz e a cooperação internacional.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A - da construção de uma sociedade livre, justa e solidária: Este não é um princípio das relações internacionais, mas sim um dos objetivos fundamentais da República, conforme artigo 3º, inciso I, da Constituição.
  • Alternativa B - do valor social do trabalho e da livre iniciativa: Este é um dos fundamentos da República, de acordo com o artigo 1º, inciso IV, da Constituição, não estando relacionado diretamente às relações internacionais.
  • Alternativa D - do pluralismo político: Assim como a alternativa B, este é um dos fundamentos da República (artigo 1º, inciso V), e não um princípio das relações internacionais.
  • Alternativa E - da cidadania: Este é também um dos fundamentos da República (artigo 1º, inciso II) e não se aplica diretamente às relações internacionais.

Compreender a diferença entre os fundamentos, objetivos e os princípios das relações internacionais é crucial para interpretar corretamente questões como essa.

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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VII - solução pacífica dos conflitos;

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

  • I - independência nacional;
  • II - prevalência dos direitos humanos;
  • III - autodeterminação dos povos;
  • IV - não-intervenção;
  • V - igualdade entre os Estados;
  • VI - defesa da paz;
  • VII - solução pacífica dos conflitos;
  • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • X - concessão de asilo político.

GAB: C) da solução pacífica dos conflitos.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Princípios nas relações internacionais:

  • Independência nacional;
  • Prevalência dos direitos humanos;
  • Autodeterminação dos povos;
  • Não-intervenção;
  • Igualdade entre os Estados;
  • Defesa da paz;
  • solução pacífica dos conflitos;
  • repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • Concessão de asilo político.

NÃO CONFUDA FUNDAMENTOS, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (F.O.I) – ART. 1, 3, 4

  • FUNDAMENTOS – SO.CI.DI.VA.PLU – ART. 1º
  • OBJETIVOS = CON.GA.ERRA.PRO - SÃO TODOS VERBOS. ART. 3º
  • PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS = ART. 4º

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