No  que  concerne  às  formas  de  extinção  dos  atos  admi...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Secretária I |
Q2003294 Direito Administrativo

No  que  concerne  às  formas  de  extinção  dos  atos  administrativos, julgue o item.


Os chamados “meros atos administrativos”, de que são  exemplos os pareceres, são insuscetíveis de revogação.  

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O mero ato administrativo diz respeito a declaração de opinião, conhecimento ou desejo. Trata-se, por exemplo, dos casos em que a Administração emite parecer, certidão e voto em órgão colegiado, respectivamente.

Fonte: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/atos-administrativos-inss/#:~:text=O%20mero%20ato%20administrativo%20diz,voto%20em%20%C3%B3rg%C3%A3o%20colegiado%2C%20respectivamente. >

Certo, conforme entendimento majoritário! Entretanto, balizada doutrina do Rafael Oliveira, bastante atual diz que é possível a revogação no caso dos pareceres.

Em relação aos limites da revogação(atos irrevogáveis), o doutrinador Rafael Oliveira diz:

"“Meros atos administrativos”: a doutrina majoritária afirma que os “meros atos administrativos” (ex.: certidões, atestados, pareceres) não podem ser revogados, pois os efeitos destes atos estão estabelecidos na lei. Entendemos que o fato de existir previsão legal quanto aos efeitos não justifica a respectiva irrevogabilidade, sendo possível imaginar, por exemplo, a viabilidade de revogação de parecer por outro que reflete a nova interpretação da Administração Pública sobre determinado tema."

OLIVEIRA, Rafael Carvalho R. Curso de Direito Administrativo. Grupo GEN, 2022.

Atos insuscetíveis de revogação:

  • Atos consumados
  • Atos vinculados
  • Atos que geraram direitos adquiridos
  • Atos que integram procedimentos (preclusão)
  • Meros atos administrativos (v.g.: certidões, atestados, votos e pareceres)

CERTO.

ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO:

  • ATOS VINCULADOS, pois não há juízo de conveniência e oportunidade que permita a revogação.

Exceção: o STF decidiu que a licença para construir, enquanto a obra não for iniciada, pode ser revogada.

  • ATOS EXAURIDOS OU CONSUMADOS, pois já produziram seus efeitos. Ex. férias gozadas.
  • ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS, pois a CF não permite que a lei viole o direito adquirido.
  • MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS OU ATOS ENUNCIATIVOS, pois não é possível fazer análise de conveniência e oportunidade.

CERTO

Não revogamos o " vce dá como ?"

Atos vinculados

Enunciativos

Direito Adquirido

Atos Consumados.

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