No que diz respeito aos registros de adoção, assinale a opç...

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Q417920 Direito Notarial e Registral
No que diz respeito aos registros de adoção, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre registros de adoção no Registro Civil de Pessoas Naturais. Essa é uma área regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil, que garantem direitos às crianças, adolescentes e adotantes.

O tema central desta questão é a forma como os registros de adoção devem ser tratados no sistema de Registro Civil, assegurando a proteção dos dados e direitos do adotado.

Alternativa A: Esta é a opção correta. Segundo o ECA, nos termos do art. 47, § 3º, as certidões de registro de nascimento decorrentes de adoção não devem conter qualquer observação sobre a origem do ato. O objetivo é proteger a intimidade do adotado e evitar discriminação. Por exemplo, se uma criança foi adotada, sua certidão de nascimento não deve indicar que ela é adotada, apenas que ela nasceu.

Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque a sentença de adoção não retifica o registro original do adotado, mas sim determina a lavratura de um novo registro de nascimento, onde constam exclusivamente os dados dos pais adotivos. O registro original é arquivado e mantido em sigilo.

Alternativa C: Está incorreta. A saída do adotando em caso de adoção internacional depende de autorização judicial, mas não está condicionada ao registro da sentença no cartório. A sentença transitada em julgado é suficiente para que o adotando possa sair do país, de acordo com o ECA.

Alternativa D: Esta opção é incorreta, pois a adoção deve ser pessoal, ou seja, não pode ser feita por procuração. A presença dos adotantes é essencial no processo de adoção, conforme estabelece o ECA, que preza pela formação de vínculo afetivo.

Alternativa E: Incorreta, pois o restabelecimento do poder familiar não é automático nem feito por simples averbação. Exige uma nova decisão judicial que considere o melhor interesse do menor, e a morte dos adotantes não implica necessariamente o retorno à família biológica.

Uma dica importante para enfrentar questões sobre adoção é lembrar que o foco principal é sempre o melhor interesse da criança ou adolescente, buscando sua proteção e bem-estar.

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Letra c: Art. 52, § 8o  Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacionalLetra d: Art. 39, § 2o  É vedada a adoção por procuração.Letra e: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

Tirado do comentário da Q417921 "Letra A: O juízo que julga procedente ação de adoção deve oficiar o cartório de registro civil de pessoas naturais em que foi registrado o nascimento do adotado para que se cancele o registro original e se elabore um novo registro com as informações do adotado e dos adotantes.... nao cabe averbacao, CANCELA-SE O REG. ANTERIOR E faz-se um novo."(sandro oliveira)

ECA: Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

(...)

        § 2o  É vedada a adoção por procuração.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

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