No que concerne às formas de extinção dos atos admi...
No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item.
O dever de anulação pode ser excepcionalmente
flexibilizado quando a manutenção do ato viciado se
justificar a bem da segurança jurídica e do interesse
público.
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Comentários
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Certo!
Conforme ensina o doutrinador Rafael Oliveira:
"A anulação do ato ilegal é um dever da Administração Pública decorrente do princípio da legalidade, mas, conforme mencionado anteriormente, em circunstâncias excepcionais, o ato ilegal poderá permanecer no mundo jurídico por decisão administrativa devidamente motivada e ponderada a partir de outros princípios igualmente constitucionais, naquilo que se convencionou denominar de convalidação ou sanatória.
No controle de legalidade do ato administrativo, a Administração Pública pode modular os efeitos da invalidação do ato ilegal, de forma análoga à modulação de feitos no controle de constitucionalidade (art. 27 da Lei 9.868/1999).
Em reforço à possibilidade de relativização dos efeitos retroativos da anulação, o art. 24 da LINDB, incluído pela Lei 13.655/2018, proíbe que a mudança de interpretação acarrete a invalidação das situações plenamente constituídas.
A decisão administrativa, controladora e judicial que anular o ato administrativo ilegal deve considerar as suas consequências práticas, jurídicas e administrativas, na forma dos arts. 20 e 21 da LINDB, inseridos pela Lei 13.655/2018."
OLIVEIRA, Rafael Carvalho R. Curso de Direito Administrativo. Grupo GEN, 2022.
Essa questão deveria ser anulada!!
Não basta que a manutenção do ato se justifique por segurança jurídica e interesse público, o vício do ato deve ser sanável, ou seja, na competência ou na forma. Se o vício não for sanável (finalidade, motivo, objeto) não pode ter a convalidação.
Exceções para a anulação:
A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:
a) ultrapassado o prazo legal;
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) houver possibilidade de convalidação.
Mazza.
Prestem atenção na palavra "pode" rapaziada
Questão bacana...muito legal para o aprendizado.
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