Caio, em cumprimento de pena em uma unidade prisional no in...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a B - homicídio qualificado, por ter sido praticado contra integrante do sistema prisional no exercício da função.
Para compreender por que essa é a alternativa correta, vamos analisar o contexto da questão e as disposições legais pertinentes.
1. Tema Jurídico: O tema central da questão é o crime de homicídio, especificamente na forma qualificada, conforme o Código Penal Brasileiro.
2. Legislação Aplicável: O homicídio qualificado está previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal. O inciso VII do parágrafo 2º menciona que o homicídio é qualificado quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, no exercício da função ou em decorrência dela.
No caso apresentado, Caio cometeu um homicídio contra um policial penal, que é um agente integrante do sistema de segurança pública, conforme a Constituição Federal. Isso qualifica o homicídio, tornando a alternativa B a correta.
3. Análise das Alternativas:
A - Lesão corporal seguida de morte: Esta alternativa está incorreta porque Caio agiu com dolo de matar, ou seja, ele tinha a intenção de causar a morte, e não apenas uma lesão corporal.
C - Homicídio simples, majorado: Esta alternativa não se aplica porque o crime é qualificado, e não apenas majorado. A qualificação se dá pela condição da vítima e a circunstância do crime.
D - Lesão corporal seguida de morte: Novamente, esta opção está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A, visto que havia intenção de matar.
E - Homicídio simples: Esta alternativa está errada porque não considera a qualificação do crime, já que a vítima era um agente do sistema prisional no exercício de suas funções.
Conclusão: A resposta correta é a alternativa B, pois o crime cometido por Caio se enquadra na definição de homicídio qualificado pelas circunstâncias e pela condição da vítima.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO- LETRA B
HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, DO CP)
§ 2°. SE O HOMICÍDIO É COMETIDO:
VII. contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição: (Lei 13.104/15)
Quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição e se tratar de homicídio, é QUALIFICADORA.
Se fosse lesão corporal seria MAJORANTE: § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015).
Gabarito: Letra B
QUALIFICADORAS NO CRIME DE HOMICÍDIO:
- Motivo torpe: Vingança, ódio, interesse financeiro.
- Motivo fútil: Razão insignificante ou desproporcional (briga banal).
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
- À traição, emboscada ou mediante dissimulação.
- Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
- Feminicídio: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
- Homicídio funcional: Contra autoridade ou agente de segurança, no exercício da função ou em razão dela. Ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Obs: Os Policiais Penais foram inseridos no art 144 da CF/88 em 2019, por força da EC n. 104
GABARITO - B
" Homicídio Funcional "
Previsão> Art. 121 (...) § 2º VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Observações:
I) É modalidade hedionda;
II) Abrange ações praticadas no exercício da função ou em decorrência desta;
ex: Policial deixa a arma em um balcão, preso a captura e efetua contra o agente dois disparos fatais.
ex2: João reconhece o policial que efetuou sua prisão no dia anterior e o mata.
III) Precisa estar relacionada à função:
ex: Um delegado de polícia está em um bar e um terceiro se irrita com uma comemoração de um gol ceifando a
vida da autoridade com uma garrafa de vidro.
Não é no exercício da função ou em decorrência dela.
IV) Não abrange filho adotivo do agente por ausência de previsão legal;
" Não prevê parentes ou afins "
Bons Estudos!!!
QUALIFICADORAS NO CRIME DE HOMICÍDIO:
- Motivo torpe: Vingança, ódio, interesse financeiro.
- Motivo fútil: Razão insignificante ou desproporcional (briga banal).
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
- À traição, emboscada ou mediante dissimulação.
- Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
- Feminicídio: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
- Homicídio funcional: Contra autoridade ou agente de segurança, no exercício da função ou em razão dela. Ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Obs: Os Policiais Penais foram inseridos no art 144 da CF/88 em 2019, por força da EC n. 104
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo