Caio, em cumprimento de pena em uma unidade prisional no in...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
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GABARITO- LETRA B
HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, DO CP)
§ 2°. SE O HOMICÍDIO É COMETIDO:
VII. contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição: (Lei 13.104/15)
Quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição e se tratar de homicídio, é QUALIFICADORA.
Se fosse lesão corporal seria MAJORANTE: § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015).
Gabarito: Letra B
QUALIFICADORAS NO CRIME DE HOMICÍDIO:
- Motivo torpe: Vingança, ódio, interesse financeiro.
- Motivo fútil: Razão insignificante ou desproporcional (briga banal).
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
- À traição, emboscada ou mediante dissimulação.
- Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
- Feminicídio: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
- Homicídio funcional: Contra autoridade ou agente de segurança, no exercício da função ou em razão dela. Ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Obs: Os Policiais Penais foram inseridos no art 144 da CF/88 em 2019, por força da EC n. 104
GABARITO - B
" Homicídio Funcional "
Previsão> Art. 121 (...) § 2º VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Observações:
I) É modalidade hedionda;
II) Abrange ações praticadas no exercício da função ou em decorrência desta;
ex: Policial deixa a arma em um balcão, preso a captura e efetua contra o agente dois disparos fatais.
ex2: João reconhece o policial que efetuou sua prisão no dia anterior e o mata.
III) Precisa estar relacionada à função:
ex: Um delegado de polícia está em um bar e um terceiro se irrita com uma comemoração de um gol ceifando a
vida da autoridade com uma garrafa de vidro.
Não é no exercício da função ou em decorrência dela.
IV) Não abrange filho adotivo do agente por ausência de previsão legal;
" Não prevê parentes ou afins "
Bons Estudos!!!
QUALIFICADORAS NO CRIME DE HOMICÍDIO:
- Motivo torpe: Vingança, ódio, interesse financeiro.
- Motivo fútil: Razão insignificante ou desproporcional (briga banal).
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
- À traição, emboscada ou mediante dissimulação.
- Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
- Feminicídio: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
- Homicídio funcional: Contra autoridade ou agente de segurança, no exercício da função ou em razão dela. Ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Obs: Os Policiais Penais foram inseridos no art 144 da CF/88 em 2019, por força da EC n. 104
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